O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu afirmativamente a consulta feita pelo presidente do Democratas (DEM), deputado federal Rodrigo Maria (RJ), sobre a quitação eleitoral para fins de registro de candidatura.
Na consulta, o deputado questionou se “a adesão e pagamento em dia das multas de natureza eleitoral por meio de parcelamento pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que ainda não foram consolidas, satisfaz o quesito de quitação eleitoral para fins de registro de candidatura." Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro.
Suplente
Em outra consulta, os ministros responderam negativamente ao deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) que queria saber se "partido político que deseja lançar candidato ao cargo de senador da República pode requerer registro de candidatura sem a indicação dos suplentes." A relatora foi a ministra Cármen Lúcia.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processos relacionados
Cta 31743
Fonte: TSE
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