O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo segundo colocado à Prefeitura de Guaramirim, Evaldo João Junckes (PT), contra decisão que devolveu o comando do município do Norte de Santa Catarina ao vencedor do pleito de 2008, Nilson Bylaardt (PMDB). A ata da sessão deste julgamento foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (26).
Junckes passou a administrar Guaramirim em meados de 2009, após Bylaardt e o vice Altair José Aguiar serem cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina por suposta compra de votos de um grupo de senhoras. O município não precisou realizar novas eleições porque a votação de Bylaardt não alcançou a maioria absoluta dos votos válidos.
No entanto, o primeiro colocado conseguiu ser absolvido pelo TSE em novembro do ano passado por ausência de provas suficientes e retornou à prefeitura em fevereiro deste ano. Na sequência, Junckes ingressou com os embargos de declaração, que foram rejeitados na sessão de 18 de março.
O segundo colocado também apresentou uma ação cautelar, com pedido de liminar que suspenderia os efeitos da decisão que absolveu Bylaardt e permitiria a Junckes permanecer na gestão do município até que o TSE julgasse os embargos.
Em decisão monocrática, o ministro-relator Marcelo Ribeiro negou essa ação, afirmando que o voto proferido por ele no julgamento que reverteu a cassação de Bylaardt deixou consignado que a reforma do acórdão do TRESC não demandaria o reexame da prova, mas sim o reenquadramento jurídico dos fatos. Junckes recorreu ao Pleno do TSE, mas não obteve sucesso novamente. Em sessão de 11 de março, o agravo regimental na ação cautelar foi rejeitado por unanimidade. (RB/EW)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
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