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TRESC marca novas eleições para prefeito em Celso Ramos e Maracajá

08.03.2010 às 19:04

Presidente do TRESC, des. Cláudio Barreto Dutra

A Corte eleitoral catarinense, à unanimidade, na sessão desta segunda (8), marcou  as eleições suplementares em Maracajá (Sul do estado) e Celso Ramos (Planalto Serrano) para 6 de junho de 2010. Em ambos os municípios, os prefeitos tiveram seus diplomas cassados em virtude da comprovação de compra de votos e a necessidade de haver nova eleição se deve ao fato de terem alcançado mais de 50% dos votos válidos.

Com relação à Maracajá, o Pleno do TRESC cassou os diplomas da chapa majoritária, mantendo a sentença de primeiro grau, em 14 de setembro de 2009. Consequentemente, Antônio Carlos de Oliveira (PP) e Aníbal Brambila (PSDB), respectivamente prefeito e vice-prefeito, tiveram seus diplomas cassados em 20 de janeiro de 2009, mas permaneceram no cargo por força de uma liminar.

Posteriormente, a eleição no município foi marcada pela Corte catarinense para 6 de dezembro de 2009, ocasião em que ocorreram os pleitos suplementares de Cunha Porã e Timbé do Sul. Entretanto, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, concedeu liminar a fim de suspender a eleição suplementar à véspera do pleito, em 3 de dezembro.

A decisão da ministra atendeu parcialmente ao apelo do prefeito cassado, na medida em que Antônio Carlos de Oliveira pretendia, além de impedir a realização da eleição naquele momento, que o novo pleito só acontecesse após a decisão de seu recurso junto ao TSE. Todavia, a ministra apenas determinou que a eleição ficasse suspensa até que o Tribunal Regional Eleitoral fizesse a adequação dos prazos processuais àqueles previstos na Lei Complementar nº 64/90, para então marcar nova data para a eleição.

O presidente do TRESC, desembargador Cláudio Barreto Dutra, determinou a nova eleição em Maracajá em razão da ausência de decisão definitiva por parte da Corte Superior em relação ao mandado de segurança concedido por Cármen Lúcia aliado ao fato de terem sido marcadas novas eleições no município de Celso Ramos, também em 6 de junho, cujo calendário respeita integralmente os prazos estabelecidos pela Lei Complementar nº 64/90. Ademais, o Tribunal almeja evitar maiores prejuízos com base nos princípios da eficiência administrativa e da economicidade.

Já no que tange ao município de Celso Ramos, o Pleno decidiu manter integralmente a sentença de cassação dos diplomas de José Alciomar de Matia (PSDB) e Ildo Pelozato (DEM), respectivamente prefeito e vice-prefeito, no dia 4 de novembro de 2009. A cassação em primeira instância aconteceu em 27 de maio daquele ano, em virtude da oferta de dinheiro em troca de voto para uma família da localidade.

No julgamento, a gravação do acerto financeiro foi considerada prova lícita pelos juízes do TRESC. Matia e Pelozato interpuseram recurso especial, que não foi admitido. Desde então não ocorreu decisão em medida cautelar suspendendo os efeitos do acórdão.

A Secretaria de Tecnologia da Informação sugeriu a nova data em face da necessidade de procedimentos técnicos à operacionalização do novo pleito e apresentou minuta de calendário eleitoral, que foi aprovada pelos juízes. (RQ/EW)

Leia mais:

08/03/2010 - Resolução nº 7.772/2010: novas eleições em Celso Ramos e Maracajá
08/03/2010 - Resolução nº 7.773/2010: novas eleições em Celso Ramos e Maracajá
08/03/2010 - Calendário das novas eleições em Celso Ramos e Maracajá

Por Assessoria de Imprensa do TRESC