TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

TRESC mantém desaprovadas contas do PSB de São José

02.03.2010 às 18:32

Juiz Rafael de Assis Horn

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina manteve a decisão de 1ª instância que rejeitou a prestação de contas relativa ao exercício 2006 do diretório do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de São José. No entanto, a Corte reduziu, por maioria de votos, o período fixado na sentença para a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, passando de um ano para um mês.

O juiz-relator Rafael de Assis Horn não acolheu a justificativa do diretório relativa à ausência total de movimentação financeira. Ele explicou que a agremiação, no ano eleitoral de 2006, limitou-se a apresentar suas contas por meio do preenchimento de formulários com valores nulos e considerou inconcebível, em especial, o fato de ela não ter apresentado os extratos bancários de sua conta, "que registrariam a movimentação financeira referente a despesas efetuadas com material de expediente, pagamento de taxas de luz e de água e outros gastos semelhantes", observou.

"Não se coaduna com o conceito de prestação de contas a mera formalidade de preenchimento de formulários com valores zerados ou a assertiva, claramente inverossímil, de ausência de qualquer gasto", afirmou Horn. "Acresça-se a isso o fato de que o ano a que se referem as contas, 2006, foi de eleições gerais, o que gera incremento nas atividades partidárias, tornando ainda mais inaceitável a alegação de ausência total de movimentação financeira, mesmo que na forma estimável", finalizou o relator.

Já no tocante à sanção decorrente da rejeição das contas, o relator esclareceu que, anteriormente à vigência da Lei nº 12.034/2009, a penalidade aplicável em razão da desaprovação total das contas partidárias anuais consistia na perda do direito ao recebimento de novas quotas do Fundo Partidário do ano seguinte, conforme procedeu a sentença de 1º grau. "Porém, a Lei nº 12.034/2009, com o intuito de mitigar os efeitos dessa sanção, estabeleceu que a pena de suspensão, em decorrência da rejeição de contas, deverá ser infligida de forma proporcional", explicou.

Assim, Horn votou pela aplicação da suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário de modo proporcional e razoável, pelo período de um mês, a partir da data da publicação da decisão, no que foi acompanhado pelos demais juízes, com exceção da juíza Eliana Paggiarin Marinho, que havia votado pela suspensão das quotas durante um ano. (RQ/EW)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC