O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta (03), por unanimidade, cassar o diploma de suplente de vereador pertencente a Amarildo Alves Cavalheiro (PR), torná-lo inelegível por três anos e multá-lo em R$ 1.064,10 por comprar votos e cometer abuso de poder econômico no pleito de 2008 em Três Barras (Planalto Norte). A Corte decidiu reverter a sentença do juízo eleitoral de Canoinhas (8ª Zona) por considerar procedente o recurso do Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a denúncia, o suplente montou um esquema de compra de votos no qual autorizou o Supermercado Cereal a entregar alimentos para pessoas carentes da localidade de São Cristóvão. O MPE assegurou que os fatos podem ser comprovados por depoimentos de testemunhas e pelo material apreendido pela polícia na residência do suplente e no supermercado, como listas de compras, além de diversos recibos e vales assinados pelas pessoas que retiraram produtos.
Em sua defesa, Cavalheiro alegou que os vales seriam usados para pagar serviços prestados por 85 cabos eleitorais e que declarou essas despesas na sua prestação de contas. A juíza-relatora Eliana Paggiarin Marinho, porém, entendeu que houve uma compra dissimulada de votos porque as pessoas ouvidas, no inquérito e em juízo, afirmaram que combinaram o voto. "Não há uma explicação lógica para o pagamento dos serviços prestados com produtos e não em dinheiro", declarou. Ela rejeitou o argumento de defesa porque os relatórios da prestação não registram o pagamento dos cabos eleitorais, para o qual foram destinados R$ 21.310,98, cerca de 87% das despesas totais.
Marinho apontou ainda que as pessoas contratadas estavam sendo pagas com mercadorias desde 7 de julho, um dia após o início legal da campanha. Entretanto, a conta bancária foi aberta em 14 de julho e ficou zerada até 23 de setembro. "Os recibos eleitorais indicam doação em dinheiro faltando menos de dez dias para a realização do pleito e após ter a Justiça Eleitoral descoberto o esquema", afirmou a relatora, concluindo que o candidato tentou mascarar o delito.
A juíza acrescentou que praticamente todos os supostos cabos eram do mesmo bairro e que seria, portanto, necessário providenciar transporte para que trabalhassem em outras localidades do município. No entanto, a prestação não registrou gastos significativos com transporte, assim como houve despesas mínimas com material de propaganda.
Diante de todas essas evidências, a relatora concluiu que houve compra de votos e abuso de poder, sendo acompanhada pelos demais juízes. Além da cassação do diploma e das demais penalidades, ela pediu a anulação dos votos de Cavalheiro e a retotalização do pleito proporcional de Três Barras, mas teve seu voto vencido. O restante da Corte entendeu que os votos do suplente devem ser transferidos à legenda partidária com base no princípio da segurança jurídica.
Em outro processo movido contra Cavalheiro (Recurso Contra Expedição de Diploma nº 16), o Pleno também decidiu, por unanimidade, cassar o diploma dele. Das duas decisões, registradas nos acórdãos nº 24.368 e nº 24.373, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. (RB/RQ)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
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