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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Suplente de vereador em Trombudo Central consegue redução de multa

10.03.2010 às 18:08

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina concedeu, por unanimidade, provimento parcial a recurso apresentado pelo suplente de vereador em Trombudo Central (Vale do Itajaí), Nildo Noveletto, e pelos proprietários do posto de gasolina Portal, os irmãos Clóvis e Geovana Gessner. A Corte manteve a condenação por crime eleitoral contra Noveletto e Clóvis, mas reduziu a multa de ambos, e reconheceu a prescrição em relação à Geovana,  extinguindo a punibilidade dela. A  redução do prazo prescricional ocorreu em decorrência de ela ter 19 anos na ocasião do crime eleitoral e, de acordo com o artigo 115 do Código Penal, são reduzidos pela metade os prazos prescricionais quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos. 

Os três réus foram condenados pelo juízo eleitoral de Trombudo Central (57ª Zona), que julgou procedente ação do Ministério Público Eleitoral. Conforme a denúncia, Noveletto ofereceu vales-combustível nos valores de R$ 10,00 e R$ 20,00 em troca de votos  no pleito de 2004, no qual se elegeu vereador – na eleição de 2008, ele obteve o cargo de suplente.

A pedido do MPE, a Polícia Civil realizou uma operação no posto e apreendeu vales, documentos e uma lista com os nomes de vários candidatos a vereador, dentre os quais Noveletto, datas, tipo e quantidade de combustível e valores. Os policiais também apreenderam um computador, no qual encontraram um arquivo com detalhes do esquema e repetidas informações sobre os vales com o nome do candidato.

No recurso ao TRESC, Noveletto alegou que não há provas suficientes e que o fato de o nome dele aparecer no computador, além dos vales apreendidos, não comprova sua participação em qualquer esquema. Por sua vez, os irmãos Gessner também disseram que faltam provas e contestaram as penas aplicadas.

O relator do caso, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, analisou inicialmente uma preliminar na qual Geovana solicitou a prescrição da pretensão punitiva, já que ela tinha 19 anos na época do crime. Como a irregularidade ocorreu em 2004 e a denúncia somente em 2008, o relator votou pela extinção da punibilidade da proprietária do posto e foi acompanhado pelos demais juízes.

Borges Neto, porém, manteve a condenação de Noveletto e Clóvis por entender que o conjunto de provas é "suficientemente robusto" e alterou somente as penas aplicadas. Na primeira instância, o candidato foi condenado ao pagamento de dez salários mínimos, dos quais cinco correspondiam a cinco dias-multa e os demais a uma prestação pecuniária que substituiu uma pena privativa de liberdade. O caso de Clóvis é semelhante, com exceção da multa, cuja determinação foi de dez salários mínimos – no total, o proprietário do posto foi condenado a pagar quinze salários mínimos.

O relator modificou o cálculo do dia-multa de ambos os réus, alegando que o valor de meio salário mínimo é mais prudente do que o de um salário, com base no artigo 286 do Código Eleitoral, e reduziu as multas deles, passando de cinco para dois salários mínimos e meio. Em relação à prestação pecuniária que substituiu a pena privativa de liberdade, o juiz declarou que os valores aplicados aos dois réus não se justificam porque não foi demonstrada a existência de uma diferença econômica entre eles.

Deste modo, Borges Neto diminuiu a pena de Clóvis para cinco salários mínimos e determinou assim o pagamento total de sete salários mínimos e meio a cada um dos réus. Da decisão, que foi acompanhada pelo restante do Pleno e pode ser conferida no Acórdão nº 24.380, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. (RB/RQ)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC