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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 03 de março de 2010

03.03.2010 às 19:42

A sessão foi presidida pelo desembargador Cláudio Barreto Dutra. Ainda participaram dos julgamentos o desembargador Newton Trisotto, os juízes Samir Oséas Saad, Rafael de Assis Horn e Oscar Juvêncio Borges Neto e as juízas Eliana Paggiarin Marinho  e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta doze processos, dos quais três foram adiados. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

1) Habeas Corpus 15 (37749-64.2009.6.24.0000) – Liminar
Impetrantes: Claudio Gastão da Rosa Filho; Patricia Ribeiro Mombach.
Paciente: Roberto Prudêncio Neto.
Impetrado: Juíza da 86ª Zona Eleitoral – Brusque.
Relator: Desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 03/12, o relator votou por retirar o segredo de justiça, mantendo apenas no tocante à lacração dos CDs que integram os autos, e, no mérito, conceder a ordem. Na sessão de 14/12, o Tribunal decidiu à unanimidade retirar o segredo de justiça, mantendo o sigilo com relação aos documentos lacrados nos autos. Na mesma sessão, a juíza Eliana Paggiarin Marinho, em voto-vista, divergiu do relator no concernente ao mérito, para denegar a ordem, pois ao seu entendimento há farto material indiciário de ilegalidades e dois elementos novos para que a investigação seja reaberta. O juiz Odson Cardoso Filho acompanhou o voto divergente. Na sessão de 25/01, o juiz Rafael de Assis Horn, em voto-vista, acompanhou o relator para conceder o habeas corpus e determinar o arquivamento do processo. O juiz Samir Oséas Saad, na sessão de 27/01, acompanhou a divergência. Na mesma sessão, o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto acompanhou o relator. Com o empate na votação, o voto de minerva cabe ao desembargador Sérgio Torres Paladino, no exercício da presidência 27/01, quando solicitou vista do processo. Permanece adiado.

2) Representação 92 (37780-84.2009.6.24.0000) - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo de Justiça)
Representante: M. P. E.
Representado: E. E. N. J. L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Permanece adiado.

3) RE 1711 (9996471-80.2008.6.24.0085) - Representação - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral – Herval D`Oeste
Recorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Herval D`Oeste; Coligação Juntos Por Herval (PMDB/PSDB/DEM).
Recorrido: Nelon Guindani (prefeito); Adair José Ceron (vice-prefeito).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: O relator negou provimento ao recurso. O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do desembargador Newton Trisotto. Adiado.

4) Embargos de Declaração na Representação 20 (37690-76.2009.6.24.0000) - Representação - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo de Justiça)
Embargante: C. S. S.
Embargado: M. P. E.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Acolhimento  dos embargos e remessa dos autos ao juiz Rafael de Assis Horn para proferir o voto em relação à preliminar de cerceamento de defesa.

5) RCED 16 - Recurso Contra Expedição de Diploma (38068-32.2009.6.24.0000) - Abuso de Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio - Três Barras
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Amarildo Alves Cavalheiro (candidato a vereador).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Revisor: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento ao recurso para cassar o diploma de suplente. Unânime.

6) RE 2003 (9980650-73.2008.6.24.0008) - Ação de Investigação Judicial Eleitoral/Abuso de Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio - Três Barras
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Amarildo Alves Cavalheiro (candidato a vereador).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: À unanimidade, dar provimento ao recurso para cassar o diploma de suplente, decretar a  inelegibilidade por três anos e aplicar multa, no mínimo legal, de R$ 1.064,10, e, por maioria, vencida a relatora, não decretar nulos os votos do candidato, o que acarretaria a retotalização do pleito municipal. 

7) RE 1596 (9988488-75.2008.6.24.0070) - eleição 2008 - Prestação de Contas - Cunhataí
Recorrente: Décio Schabarum (vereador).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento para aprovar as contas. Unânime.

8) RE 1894 (9992161-82.2008.6.24.0068) - eleição 2008 - Prestação de Contas – Balneário Piçarras
Recorrente: Leonel José Martins (candidato a prefeito).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Negar provimento para manter as contas desaprovadas. Unânime.

9) Processo 10106 (7061695-14.2007.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - Exercício de 2006
Requerente: Partido Renovador Trabalhista Brasileiro.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Rejeitar as contas por unanimidade, e, por maioria, aplicar seis meses de suspensão das cotas do Fundo Partidário.

10) Recurso Criminal 11 (9984605-62.2008.6.24.0057) - Ação Penal - Captação Ilícita de Sufrágio - Crime Eleitoral - Processo-Crime 60/2008 - Trombudo Central
Recorrentes: Nildo Noveletto (candidato a vereador); Clovis Gessner; Geovana Gessner.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Revisor: Desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Reconhecer a prescrição e julgar extinta a punibilidade de Geovana Gessner e, em relação a  Nildo Noveletto e Clovis Gessner, aplicar cinco dias-multa no valor-dia de meio salário mínimo, acrescido de cinco salários mínimos em substituição da pena privativa de liberdade, a cada um. Unânime.

11) Processo 10128 (7061640-63.2007.6.24.0000) - Classe VII - Representação – Prestação de Contas - Exercício 2006
Representante: Ministério Público Eleitoral.
Representado: Partido Social Liberal.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Negar provimento para manter as contas desaprovadas por unanimidade e, por maioria, suspender o repasse das cotas do Fundo Partidário por seis meses.

12) RE 1993 (28913-23.2009.6.24.0091) - Exercício 2008 - Prestação de Contas de Campanha Eleitoral - Bombinhas
Recorrente: Comitê Financeiro do Partido Democrático Trabalhista de Bombinhas.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Negar provimento para manter as contas desaprovadas e suspender o repasse das cotas do Fundo Partidário por um ano. O juiz Rafael de Assis Horn  acompanhou a relatora, com exceção do prazo de suspensão, no qual votou por seis meses. O recurso foi suspenso em razão do pedido de vista do desembargador Newton Trisotto.

(RS/RB/RQ/EW))
Por Assessoria de Imprensa do TRESC