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Relator do TSE mantém inelegibilidade do prefeito de Itapema

24.03.2010 às 19:31

Vista de Meia Praia, em Itapema

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Arnaldo Versiani, em decisão monocrática, negou provimento ao agravo regimental apresentado pelo prefeito de Itapema (Litoral Centro-Norte), Sabino Bussanelo (PT), e manteve a decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Cláudio Barreto Dutra, que negou recurso especial contra a sanção aplicada em 16 de setembro de 2009 pelo TRESC, de inelegibilidade por três anos a partir da data da eleição. O julgamento do agravo de instrumento pelo Pleno da Corte Superior ainda não tem data confirmada.

A inelegibilidade aconteceu em decorrência de Bussanello, que no ínicio de 2008 estava à frente do Executivo municipal, ter realizado abuso de autoridade na medida em que a prefeitura distribuiu 1.500 calendários com grande destaque para as obras e as realizações da administração durante a sua gestão.

"Da análise da discutida publicidade, resta evidente que as realizações da administração municipal de Itapema receberam mais destaque do que os dias e os meses do ano", asseverou o ministro. "Para se chegar a tal conclusão, basta constatar que, na referida publicidade, em formato de hexágono, enquanto os meses ocupam 2 cm de cada lado, os 17 cm restantes foram ocupados com foto e identificação de serviços implementados", explicou. Versiani acrescentou que ainda havia no material o slogan "Obras para todos os lados".

"Em face da necessidade do reexame de fatos e provas, vedado nesta instância especial, não há como afastar as conclusões da Corte de origem, que reconheceu que os informes da Prefeitura excederam o caráter da publicidade institucional e realçaram a figura do então candidato a prefeito", votou Versiani.

Na decisão, o ministro destacou que ficou evidenciada a configuração de abuso de poder, com desrespeito ao princípio da moralidade e potencialidade do fato para desequilibrar o pleito. Bussanello se elegeu prefeito com 11.574 votos, dentro de um eleitorado composto por 26.693 pessoas. A íntegra da decisão monocrática pode ser vista no Diário da Justiça Eletrônico do TSE desta segunda (22). (RQ/RB)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC