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Relator do TSE mantém cassação do prefeito de Rio das Antas

18.03.2010 às 19:16

Ministro-relator Félix Fischer

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, em decisão monocrática, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo prefeito e pelo vice de Rio das Antas (município localizado a 207 km de Florianópolis, no Meio-Oeste), Alcir José Bodanese e Edmar Gonzaga Neto (ambos do PMDB), mantendo a decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Claudio Barreto Dutra,  que negou recurso especial contra a decisão que cassou os seus diplomas em 17 de agosto de 2009. A publicação aconteceu  nesta quinta (18) no Diário da Justiça Eletrônico do TSE e pode ser conferida a partir da página 6.

A cassação aconteceu em virtude de os então candidatos terem se beneficiado de ato abusivo do ex-prefeito da cidade, João Carlos Munaretto, que, às vésperas da eleição, deixou exposta ao público uma máquina escavadeira hidráulica recém-adquirida, fazendo propaganda institucional em período vedado, o que teria desequilibrado a disputa eleitoral em favor de Bonadese e Weiss, uma vez que Munaretto apoiava abertamente suas candidaturas. "Pode ser configurado o abuso de poder mesmo sem ter havido participação do candidato beneficiado, se evidente a potencialidade de influência no pleito", afirmou o relator, ministro Félix Fischer.

De acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que atua junto ao TRESC, testemunhas ouvidas em juízo, "reforçam a existência da ilicitude eleitoral apontada", na medida em que atestam que "a vultosa máquina escavadeira" foi efetivamente depositada na Rodoviária de Rio das Antas "após percorrer, de forma acintosa, as ruas daquele município, em meio de fogos que seus correligionários (do ex-prefeito e do então candidato à Prefeitura do mesmo partido que o ex-prefeito) lançaram por conta disto, justamente nas vésperas das eleições transatas, o que implicou abuso de poder político e de autoridade com potencialidade para influírem no resultado do pleito", impondo-se, assim, a cassação dos diplomas.

O ministro-relator da Corte Superior refutou a alegação sustentada pelos mandatários do município catarinense de que teria havido violação à ampla defesa e ao contraditório em razão de terem sido os agravantes condenados à cassação de seu diploma em virtude de ato praticado por terceiros. "A respeito desse tema, a jurisprudência do TSE, em consonância com o disposto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, reconhece a possibilidade de cassação do diploma de candidato que é meramente beneficiado por atos de abuso de poder, caso efetivamente verificado nas ações cabíveis", asseverou.

A dupla Bonadese e Weiss, num universo de 5.541 eleitores inscritos, conquistou 139 votos a mais que o segundo colocado, Lírio Élio Perdona (PP). O município terá nova eleição porque os votos atribuídos a Bonadese, que representam 51,42% do total de válidos, encontram-se anulados.

O julgamento do agravo de intrumento ainda não tem data confirmada na Corte Superior.  (RQ/EW)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC