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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno desaprova contas do PV relativas ao exercício financeiro de 2005

02.03.2010 às 16:53

Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou na sessão desta segunda (01), por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido Verde (PV) referentes ao exercício financeiro de 2005 e, por maioria de votos, determinou a suspensão das cotas do Fundo Partidário por seis meses.

De acordo com o relatório técnico da Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) do TRESC, o PV não comprovou todas as despesas e cometeu falhas na prestação que comprometem a confiabilidade das contas, apesar de ter inúmeras oportunidades para apresentar a documentação necessária.

Uma das irregularidades foi a apresentação de recibos datados de 2008 para comprovar despesas com pessoal em 2005, no valor de R$ 3.260,00 – segundo a COCIN, isso atesta que eles foram emitidos muito tempo após a realização dos serviços alegados. O relatório técnico também ressaltou que os recibos não especificam os serviços prestados e, portanto, não estão aptos a comprovar a regularidade das despesas. Outras falhas apontadas foram a ausência dos livros Razão e Diário, que são usados para registrar as entradas e as saídas de recursos e bens, e a diferença entre o nome do emitente de um dos recibos e a assinatura apresentada.

"Diante de tais impropriedades, torna-se impossível a verificação da regularidade das contas do partido relativas ao exercício de 2005, pois carecem de confiabilidade e credibilidade as informações prestadas", declarou o juiz-relator do processo, Oscar Juvêncio Borges Neto, desaprovando assim a prestação do PV e sendo acompanhado pelo restante da Corte.

O relator determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses, com base na Lei nº 12.034/2009, que modificou a aplicação da sanção prevista pela Lei nº 9.096/1995 e permitiu que ela varie de um mês a doze meses. O voto dele foi acompanhado pela maioria dos juízes, com exceção da juíza Eliana Paggiarin Marinho e do juiz Samir Oséas Saad, que queriam que a pena fosse aplicada durante doze meses. Da decisão, registrada no Acórdão nº 24.366, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. (RB/EW)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC