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Ministro do TSE nega seguimento a agravo do prefeito de Blumenau

26.03.2010 às 18:38

Avenida Beira-Rio, em Blumenau - Foto: Marcelo Martins

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a agravo de instrumento apresentado contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina referente a processo que condenou o prefeito de Blumenau, João Paulo Kleinubing (DEM), e o candidato a vereador José dos Santos Candido (PSL) por propaganda irregular no pleito de 2008. Da decisão monocrática, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta semana, cabe recurso ao Pleno do TSE.

O prefeito de Blumenau, que se reelegeu em 2008, e o candidato a vereador foram acusados pela coligação "Blumenau de Todos", composta por sete partidos, de terem cometido prática vedada pela legislação eleitoral ao divulgar propaganda eleitoral com placas justapostas, com dimensão total superior a 4 metros quadrados e apelo visual de outdoor.

O juízo eleitoral de Blumenau (88ª Zona) julgou improcedente a representação, mas sua sentença foi reformada pelo TRESC, que determinou uma multa individual de R$ 5.320,50 a Kleinubing e Candido. A coligação deles, "Faz Blumenau Mais Forte", formada por nove partidos, apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados pela Corte catarinense, e depois um recurso especial eleitoral, mas novamente não teve sucesso.

Ao analisar o agravo interposto no TSE pela coligação, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que esse recurso não merece prosperar. "As argumentações de que a propaganda indicada pela agravada era diversa da existente no local mencionado, de que não se enquadraria na situação de outdoor e de que não houve prévio conhecimento acerca de sua realização, não encontram guarida", alegou.

O ministro também declarou que a divergência jurisprudencial apresentada no agravo não foi comprovada, pois a comparação analítica necessária não foi feita. "Não é suficiente, para evidenciar a similitude fática e a divergência de entendimento entre as hipóteses confrontadas, a simples transcrição de ementas ou votos", ressaltou Ribeiro, negando, portanto, seguimento ao agravo de instrumento. (RB/EW)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC