TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Ministra do TSE nega seguimento a agravos de Dário Berger

12.03.2010 às 18:01

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a dois agravos de instrumento apresentados pelo prefeito de Florianópolis, Dário Berger (PMDB), e pela coligação "O trabalho continua" (PHS/PMDB/PR/PRB/PRP/PRTB/PSB/PSC) contra decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina referentes a casos de propaganda eleitoral irregular no pleito de 2008. Dos despachos da ministra, que foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta (12), cabe recurso ao Pleno do TSE.

No primeiro caso, a coligação "Inovar Florianópolis" (PC do B/PDT) ajuizou representação, com pedido de liminar, contra Berger e sua coligação, alegando que eles utilizaram a central de filmagem, o efetivo e dados exclusivos da Guarda Municipal na propaganda eleitoral. A liminar foi indeferida e os pedidos de sanção julgados improcedentes pelo juízo eleitoral de Florianópolis (101ª Zona), mas o TRESC reformou a sentença por entender que houve irregularidades e determinou a aplicação de multas aos réus.

Berger e a coligação apresentaram embargos de declaração, que foram rejeitados pela Corte catarinense, e depois um recurso especial eleitoral, no qual buscaram demonstrar a divergência jurisprudencial entre a decisão deste caso e processos julgados em outros tribunais, mas novamente não tiveram sucesso. Ao analisar o agravo interposto no TSE, a ministra-relatora Cármen Lúcia afirmou que os agravantes apenas repetiram as razões apresentadas no recurso especial, ao invés de tentar invalidar os fundamentos da decisão do TRESC. Desta maneira, a ministra negou seguimento ao agravo.

No segundo caso, Berger e sua coligação foram alvos de uma representação da coligação "Amo Florianópolis" (PP/PTB), que os acusou de fazer filmagens de propaganda eleitoral no interior de escolas públicas e policlínicas. O juízo eleitoral da 101ª Zona concedeu liminar para suspender a propaganda, mas julgou improcedentes os pedidos de sanção.

O TRESC também reformou esta sentença sob o argumento de que a campanha de Berger só obteve as imagens devido à colaboração de servidores públicos e essas práticas são consideradas condutas vedadas, conforme o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997. Na sequência do processo, a Corte catarinense rejeitou os embargos de declaração e não admitiu o recurso especial eleitoral, que também foi agravado.

A ministra-relatora Cármen Lúcia declarou que, mais uma vez, os argumentos apresentados pelo prefeito de Florianópolis e por sua coligação não invalidam os fundamentos da decisão do TRESC e negou seguimento a esse agravo. (RB/RQ)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC