O juiz eleitoral de Gaspar (64ª Zona), Sérgio Agenor de Aragão, desaprovou as contas de Clarindo Francisco Fantoni (PP) referentes à campanha a prefeito do município do Vale do Itajaí no pleito de 2008, no qual ficou em quarto lugar, com 2.274 votos. Vice-prefeito na gestão 2004-08, Fantoni não sanou as seguintes irregularidades cometidas na última eleição: obtenção de recursos de R$ 5 mil sem a devida emissão de recibo eleitoral e ausência do termo de cessão de veículo utilizado em campanha, também sem recibo.
Em relação à obtenção dos recursos, o candidato alegou que houve apenas um depósito no valor mencionado, com efetivação da operação em 24 de setembro de 2008 e subsequente desbloqueio no dia 25. Entretanto, o juiz eleitoral ressaltou que os extratos bancários mostraram o depósito de dois valores idênticos, e não apenas um, no montante de R$ 5 mil cada, em 24 de setembro. Essa conclusão "resulta da verificação singela dos lançamentos efetuados na conta bancária e o respectivo saldo na data da liberação dos valores, ou seja, em 25 de setembro de 2008", afirmou Aragão.
O juiz declarou também que uma análise mais acurada dos extratos bancários revelou o registro de movimentação financeira com código bancário "115", referente a "aviso de débito", exatamente no valor de R$ 5 mil. "Cite-se que a rubrica anotada pela instituição financeira, por ser de uso exclusivo daquela instituição, não deixa explícita a origem do débito", acrescentou.
O magistrado ainda afirmou que Fantoni não anexou documentos para esclarecer esse problema, apesar de ser intimado inúmeras vezes para se manifestar, e que o candidato se limitou a dizer que "não há indícios de sua ocorrência, muito menos de qualquer outra divergência".
Diante do descumprimento de regras da Resolução TSE nº 22.715/2008, o juiz determinou a desaprovação das contas. Da sentença, publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta quarta (10), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. (RB/EW)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
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