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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Inquérito policial contra vereador de Brusque pode prosseguir

16.03.2010 às 18:51

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negou, por maioria de votos, ordem de habeas corpus que impediria o prosseguimento de um inquérito policial contra o vereador Roberto Prudêncio Neto (PDT), de Brusque (Vale do Itajaí), e cassou liminar concedida com este objetivo. A decisão do Pleno foi publicada na sessão desta segunda (15).

Prudêncio Neto supostamente teria comprado votos e recebido doações ilegais durante a campanha do pleito de 2008, de acordo com indícios obtidos pela Polícia Federal em gravações telefônicas da "Operação Arrastão". No entanto, o Ministério Público Eleitoral da 86ª Zona (Brusque) opinou pelo arquivamento das peças de informação e teve seu parecer acolhido pelo juízo eleitoral em outubro daquele ano.

Em junho de 2009, a Promotoria Eleitoral da 5ª Zona, também de Brusque, solicitou a abertura de um inquérito policial contra Prudêncio Neto com base em uma nova prova apresentada pela PF. Essa investigação, porém, foi interrompida por uma liminar concedida pelo juiz-relator do habeas corpus, o desembargador Newton Trisotto. Na sessão de 3 de dezembro de 2009, ele votou por conceder a ordem, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista da juíza Eliana Paggiarin Marinho.

Em seu voto-vista, a juíza divergiu do relator em relação ao mérito e votou por negar a ordem, alegando que há farto material com indícios de ilegalidades cometidas pelo vereador e dois elementos novos suficientes para autorizar a reabertura da investigação.

O juiz Odson Cardoso Filho acompanhou o voto divergente, mas o julgamento foi novamente interrompido, desta vez em função do pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn. Em sessões de janeiro deste ano, Horn e o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto acompanharam o relator para conceder o habeas corpus e determinar o arquivamento do inquérito, enquanto o juiz Samir Oséas Saad votou com a divergência.

Com o empate na votação, o voto de minerva coube ao desembargador Sérgio Torres Paladino, que exercia a presidência durante a sessão de 27 de janeiro. Paladino também solicitou vista do processo e proferiu seu voto na sessão da última segunda (8), no qual acompanhou a divergência.

"Entendo como necessária, ante a revelação constante do depoimento, o prosseguimento das investigações, lembrando que não se está, nesse momento, cogitando-se de condenação, sequer mesmo de denúncia, senão apenas de instauração de inquérito", declarou Paladino. Desse modo, a liminar que impedia o prosseguimento do inquérito policial foi cassada e os autos deverão retornar à origem para o devido processamento. (RB/RQ)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC