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Eleitorado de Rancho Queimado e Piratuba será revisto

24.03.2010 às 17:35

Desembargador Sérgio Torres Paladino

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou procedentes, por unanimidade, os pedidos de revisão do eleitorado de Rancho Queimado (Grande Florianópolis) e Piratuba (Meio-Oeste), mas condicionou a realização dessas medidas com o recadastramento biométrico, que provavelmente ocorrerá no próximo ano. Os pedidos foram relatados pelo desembargador Sérgio Torres Paladino e publicados nos acórdãos nº 24.397 e 24.398.

A solicitação referente a Rancho Queimado foi apresentada pela coligação "União por Rancho Queimado" (PP/PSDB/DEM/PSB/PPS), enquanto o pedido relativo a Piratuba foi feito pelos diretórios municipais do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Progressista (PP), Democratas (Dem) e Partido Verde (PV). Em ambos os casos, os partidos apontaram para a diferença entre o número de eleitores cadastrados e a população local, além de argumentar que poderia haver irregularidades nos cadastros.

Segundo lista do Tribunal Superior Eleitoral, os dois municípios podem sofrer revisão de eleitorado por superarem o limite de 65% de eleitores na população, que é um dos três requisitos previstos pelo artigo 92 da Lei nº 9.504/1997. Estimativa feita pelo IBGE em 2008 mostrou que o eleitorado de Rancho Queimado corresponde a 93% dos habitantes e o de Piratuba, a 98,23%.

Após o recebimento dos pedidos, a Corregedoria Regional Eleitoral determinou a apuração de indícios de irregularidades nos cartórios de Santo Amaro da Imperatriz (67ª Zona), do qual Rancho Queimado faz parte, e de Capinzal (37ª Zona), que engloba Piratuba em sua jurisdição. As verificações feitas por servidores da Corregedoria em Rancho Queimado constataram que somente 22,24% dos eleitores foram encontrados nos endereços declarados ou sobre os quais foram prestadas informações dando conta de sua localização. Nas verificações em Piratuba, esse índice foi de 41,17%.

Para o relator Sérgio Paladino, as evidências de ambos os casos demonstram a possibilidade de fraude e, portanto, a necessidade de revisar o eleitorado. "O cadastro eleitoral deve refletir a realidade do município, ou seja, devem constar apenas os cidadãos que efetivamente preencham as condições previstas na legislação, principalmente em municípios menores, onde poucos votos podem decidir a eleição", afirmou.

O relator votou pelo deferimento dos dois pedidos, mas condicionou que sejam realizados quando houver o recadastramento biométrico, cujos procedimentos estão sendo efetuados pelo TSE. "Revela-se prudente o seu adiamento para que seja executada [a revisão] já com a aplicação da nova metodologia", argumentou.

Paladino finalizou o seu voto afirmando que esse adiamento em ano eleitoral não significa que o processo de votação esteja desprovido de meios de fiscalização. Com base na Resolução TSE nº 21.708/2004, ele declarou que a formulação de protestos e de impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor, é assegurada aos partidos. (RB/EW)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC