O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina rejeitou, por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido Social Cristão (PSC) referentes ao exercício financeiro de 2006 e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses. A decisão está registrada no Acórdão nº 24.393 e cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
O PSC deixou inicialmente de apresentar as contas, que foram consideradas como não prestadas pelo TRESC em outubro de 2007, e teve suspenso o direito de receber cotas do Fundo Partidário até que resolvesse a omissão. O diretório enviou a prestação em março de 2008 e ela foi analisada pela Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) do TRESC, que apontou diversas irregularidades. Apesar de o partido prestar esclarecimentos, a coordenadoria emitiu parecer contra a aprovação.
O diretório não apresentou os seguintes documentos obrigatórios: os livros Razão e Diário, nos quais se registram as entradas e as saídas de recursos e bens, e a relação das contas bancárias abertas. O PSC ainda enviou formulários zerados e não encaminhou os balancetes de verificação relativos aos meses de junho a dezembro de 2006.
O juiz-relator Samir Oséas Saad declarou que a ausência de movimentação financeira do partido não o exime da responsabilidade de mostrar devidamente as contas e ressaltou que ele deveria ao menos ter contabilizado os recursos utilizados para elaborar a prestação.
Deste modo, o relator desaprovou as contas e determinou a suspensão do repasse das cotas por seis meses, com base na Lei nº 12.034/2009, que modificou trechos das leis nº 9.096/1995 e nº 9.504/1997 para recomendar a aplicação dessa pena, de forma proporcional e razoável, pelo período de um a doze meses. O voto dele foi acompanhado pelo restante da Corte. (RB/RQ)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
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