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Dia 5 de maio é o prazo final para tirar ou transferir o título

09.03.2010 às 18:44

Termina no próximo dia 5 de maio o prazo para o alistamento eleitoral e a transferência de títulos. A Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina está alertando os juízes eleitorais de todo o Estado sobre a necessidade de intensificar a campanha de divulgação da data do fechamento do cadastro eleitoral.

Segundo o desembargador Newton Trisotto, vice-presidente do TRESC e Corregedor Regional Eleitoral, "o objetivo do chamamento antecipado para o comparecimento do eleitor ao cartório, é para reduzir os transtornos frequentemente verificados no termo final do prazo".

Nas eleições do próximo de 3 de outubro, o eleitor deverá votar em seis candidatos: deputado estadual, deputado federal, senador (duas vagas), governador e presidente. São obrigados a votar e a fazer sua inscrição eleitoral os maiores de 18 anos. Já para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Aqueles que completarem 16 anos até 3 de outubro podem votar nas eleições gerais de 2010 e para isso, devem solicitar o documento até o dia 5 de maio. Eleitor que mudou de município e que queira votar no atual domicílio, também precisa transferir o título até o dia 5 de maio.

Documentos

Para obter o título pela primeira vez, a pessoa deve comparecer ao Cartório Eleitoral do seu domicílio com os seguintes documentos:

a. documento de identidade;

b. comprovante de residência;

c. e certificado de quitação do serviço militar (para homens entre 18 e 45 anos).

Para a transferência, é necessário que o eleitor resida há no mínimo três meses na nova residência e já tenha completado um ano de sua inscrição ou última transferência. Além disso, é preciso ir ao cartório do seu novo domicílio, com os seguintes documentos:

a. documento de identidade;

b. comprovante de residência;

c. título eleitoral (se possuir).

A situação do título eleitoral poderá ser consultada diretamente na internet: www.tre-sc.gov.br, em "Serviços ao eleitor".

Quem não votou e nem justificou a ausência nas eleições anteriores deve pagar multa de cerca de R$ 3,50 por turno não votado, valor esse que pode variar por determinação do juiz eleitoral. (EW/RQ)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC