TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Corte absolve prefeitos de Quilombo e Zortéa de crime eleitoral

17.03.2010 às 16:51

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina absolveu por unanimidade dois prefeitos do Partido Progressista (PP) em processos relativos a supostos crimes eleitorais cometidos no pleito de 2008. Em ambos os casos, o Pleno negou provimento a recursos apresentados contra Lenoir Bigolin, de Quilombo, e Paulo José Franceschi, de Zortéa, e manteve as sentenças de primeiro grau.

No primeiro caso, a coligação "Quilombo no Rumo Certo", composta por seis partidos, apresentou uma ação de investigação judicial, na qual acusou de condutas vedadas e/ou abuso de poder político e econômico os seguintes réus: Bigolin, o seu vice, Neuri Brunetto, a coligação "Mudar para Crescer" (PP/PT) e três candidatos a vereador (Reni Pansera, Hilda Comunello Ogliari e Leonir Dalsasso).

Na época em que presidia a Câmara Municipal de Quilombo, Bigolin teria se beneficiado da confecção de um informativo sobre as águas minerais do município do Oeste e da publicação de atos institucionais, além de causar desequilíbrios no pleito ao participar de um evento militar público.

O juízo eleitoral de Quilombo (78ª Zona) extinguiu o processo contra a coligação do PP e do PT por considerá-la parte ilegítima e julgou improcedente o pedido em relação aos demais réus. No julgamento do recurso no TRESC, a juíza-relatora Cláudia Lambert de Faria votou pela extinção do feito referente às condutas vedadas por não haver interesse processual dos recorrentes e pela absolvição dos réus por entender que não houve abuso de poder. O voto dela foi acompanhado pelos demais juízes.

O caso em Zortéa, no Meio-Oeste, envolveu uma ação de investigação judicial movida pela coligação "Zortéa Crescendo com o Povo" (PMDB/PSDB) contra o prefeito Paulo José Franceschi e o vice Charles Fávero, que foram acusados de captação e gasto ilícito de recursos.

O juízo eleitoral de Campos Novos (7ª Zona) julgou essa ação improcedente e teve sua sentença mantida pelo TRESC. A juíza-relatora Eliana Paggiarin Marinho afirmou que as diversas irregularidades, que supostamente invalidariam a prestação de contas da chapa de Franceschi e confirmariam os indícios de abuso de poder econômico, não se sustentam.

"Eventual condenação por captação ou gastos ilícitos de recursos ou por abuso do poder econômico deve estar baseada em robusto suporte probatório, sem o qual não se ultrapassa a barreira das meras suposições", declarou Marinho, sendo acompanhada pelo restante da Corte. Das duas decisões, registradas nos acórdãos nº 24.388 e nº 24.389, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. (RB/RQ)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC