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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Contas do exercício financeiro de 2006 do PSL e do PRTB são rejeitadas

08.03.2010 às 15:40

O Tribunal Regional Eleitoral desaprovou, por unanimidade, as contas dos diretórios estaduais do Partido Social Liberal (PSL) e do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) relativas ao exercício financeiro de 2006 e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário.

Com relação às contas do PSL, a Corte as considerou como não prestadas em 17 de setembro de 2007 e determinou a suspensão de novas cotas enquanto durasse a omissão. Para reverter esta situação, o diretório apresentou o balanço contábil em 2008, mas a Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) do TRESC apontou várias irregularidades, que não foram sanadas, e opinou pela desaprovação.

A juíza-relatora do caso, Cláudia Lambert de Faria, ressaltou que o PSL apenas apresentou formulários com valores zerados e impediu a apuração da sua real movimentação financeira. "É praticamente impossível que um partido permaneça ativo por todo um exercício sem que tenha realizado qualquer atividade de importância contábil", argumentou. Além de rejeitar as contas, a relatora determinou a suspensão de repasse de cotas ao diretório por seis meses, a partir da data da publicação da decisão, e foi acompanhada pelos demais juízes.

No caso do PRTB, o diretório também se limitou a informar que não houve movimentação financeira e que não mantinha conta bancária, além de admitir que não possuía os documentos necessários. Para o juiz-relator Rafael de Assis Horn, essas omissões comprometem a exatidão das contas e revelam a negligência do partido.

O relator votou pela desaprovação da prestação e pela suspensão das cotas por seis meses, com base na Lei nº 12.034/2009, que prevê a aplicação desta sanção pelo período de um a doze meses – a norma anterior, da Lei nº 9.504/97, determinava obrigatoriamente a pena de um ano. Horn foi acompanhado pelo restante do Pleno, com exceção da juíza Eliana Paggiarin Marinho, que votou pela sanção de um ano.

Os diretórios podem recorrer das decisões, registradas nos acórdãos nº 24.371 e nº 24.372, ao Tribunal Superior Eleitoral. (RB/RQ)

Por Assessoria do Imprensa do TRESC