O juiz eleitoral de Criciúma (10ª Zona), Rubens Salfer, desaprovou as contas do Comitê Financeiro Único do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) referentes ao pleito de 2008 e determinou a suspensão de cotas do Fundo Partidário ao diretório municipal pelo ano seguinte ao da publicação desta decisão. O diretório pode recorrer da sentença, publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta segunda (15), ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
De acordo com o despacho do magistrado, um parecer técnico concluiu pela desaprovação das contas do comitê e no mesmo sentido se manifestou o parecer do Ministério Público Eleitoral. Intimado, o representante do diretório afirmou que a prestação está regular e contestou um documento fiscal referente à empresa Amorim Mídia Exterior, mas não apresentou provas para mostrar que não houve a contratação dos serviços.
Após as manifestações, Salfer apontou que ficaram caracterizadas as seguintes ilegitimidades: entrega da prestação final e da segunda parcial fora do prazo; ausência de documentos fiscais de fornecedores e da prestação retificadora com a devolução dos recibos eleitorais não utilizados; dívidas de campanha, no valor de R$ 4.740,74, descontados encargos financeiros e taxas bancárias; e incontáveis doações irregulares.
"Depois de aplicada a técnica de auditoria de circularização para confirmar despesas não declaradas, restou constatado que a nota fiscal expedida pela empresa Amorim Mídia Exterior não foi declarada na prestação e, também, conforme declaração firmada em cartório pelo fornecedor, esta despesa está pendente de pagamento", acrescentou o juiz.
Salfer destacou ainda que os gastos de R$ 580.910,07 não são compatíveis com a movimentação bancária porque, conforme os extratos, o comitê obteve um montante de R$ 667.700,00, que supera o valor de R$ 575.900,00 lançado no demonstrativo dos recursos arrecadados. Ele afirmou que o partido não corrigiu e tampouco justificou esta situação.
Diante desses fatos, o juiz decidiu desaprovar as contas do comitê e determinou ao PMDB de Criciúma a perda do recebimento de cotas do Fundo Partidário por um ano. Assim que a decisão transitar em julgado, os diretórios regional e nacional devem ser notificados para suspender o repasse. (RB/RQ)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
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