Dois candidatos a vereador em Lages no pleito de 2008 não conseguiram a aprovação de suas contas no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. A Corte julgou improcedentes os recursos de Gelsy Rodrigues da Costa (PDT) e Maria de Lourdes Reche de Ávila (PMDB) porque ambos não registraram toda a movimentação financeira da campanha.
Costa teve sua prestação desaprovada inicialmente pelo juízo eleitoral de Lages (21ª Zona) devido ao uso de veículo próprio sem emissão de recibo e à ausência de extrato bancário referente a um período de 41 dias. No recurso ao TRESC, o juiz-relator Oscar Juvêncio Borges Neto entendeu que o candidato conseguiu sanar a primeira irregularidade ao mostrar o contrato de cessão do automóvel.
Sobre a ausência do extrato, Costa alegou que o banco não o forneceu porque não houve movimentação financeira entre 18 de julho de 2008, data de abertura da conta, e 28 de agosto. O relator não aceitou este argumento, com base no artigo 30 da Resolução TSE nº 22.715/2008, e negou, portanto, provimento ao recurso do candidato.
No caso de Ávila, o juízo eleitoral de Lages (21ª Zona) rejeitou as contas em função de três falhas: despesas com combustíveis sem registro de veículos, recursos de R$ 400,00 não contabilizados e ausência de extratos bancários. Ao recorrer ao TRESC, a candidata apresentou os certificados de propriedade de dois automóveis do marido e esclareceu a origem e o destino dos R$ 400,00, que foram doados pelo Comitê Financeiro Municipal do PMDB e utilizados em material de propaganda.
No entanto, Ávila não conseguiu sanar a terceira irregularidade. De acordo com Borges Neto, que também foi relator neste caso, a candidata abriu a conta bancária em 20 de julho de 2008, mas só mostrou extratos a partir do dia 30 daquele mês. Além disso, ela deixou de demonstrar a movimentação financeira de R$ 106,38, feita em 29 de outubro. Por esses motivos, o relator negou provimento ao recurso dela e manteve a prestação desaprovada.
Os votos de Borges Neto nos dois casos foram acompanhados pelos demais juízes. Das decisões, registradas nos acórdãos nº 24.335 e nº 24.339, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. (RB/EW)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
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