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Candidato à Prefeitura de São José tem contas de 2008 desaprovadas

11.03.2010 às 18:36

O candidato do Partido dos Trabalhadores (PT) à prefeitura de São José, Cirio Vandresen, teve suas contas relativas ao pleito de 2008 reprovadas em 1ª instância pelo juiz Osíris do Canto Machado, da 84ª Zona Eleitoral. O magistrado determinou ainda o impedimento ao recebimento de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, o que impede Vandressen de concorrer a cargos públicos até 2012.

O juiz explicou que, conforme o relatório técnico, restou não comprovada a quitação de R$ 45 mil em dívidas, compostas por dois cheques devolvidos: um no valor de R$ 15 mil e outro de R$ 30 mil. "Além disso, não foi apresentado comprovante bancário do pagamento das taxas para retirada do registro do Cadastro de Emissores de Cheques sem Fundos (CCF), o que corrobora que os mesmos não foram resgatados junto aos credores", observou Machado.

O magistrado também ponderou que o candidato somente encaminhou a prestação retificadora em 31 de agosto de 2009, quando deveria tê-lo feito em 7 de janeiro daquele ano, "o que deixa subentendido que esse prazo foi utilizado para negociação com os credores na tentativa de obter documentos que comprovassem a quitação das dívidas pendentes". O magistrado, portanto, rejeitou o balanço contábil por entender que o candidato infringiu disposições legais e da Resolução TSE nº 22.715/2008.

O candidato Cirio Vandresen (PT) obteve a 3ª colocação no pleito, com a preferência de 22.638 eleitores. A eleição majoritária no município foi vencida por Djalma Berger (PSB), com 36.506 votos. Ele pode recorrer da sentença, publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta quinta (11), ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. (RQ/RB)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC