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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Calendário das novas eleições em Celso Ramos e Maracajá

08.03.2010 às 18:58

CALENDÁRIO ELEITORAL

Eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos Municípios de
Maracajá (1ª Zona Eleitoral) e Celso Ramos (52ª Zona Eleitoral) 6.6.2010

2009
JUNHO

6 de Junho
(1 ano antes)

- Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar da eleição devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

- Data até a qual os candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito devem ter requerido inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para os municípios de Maracajá (1ª Zona Eleitoral) e Celso Ramos - 52ª Zona Eleitoral.

- Data até a qual os candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário.

2010
MARÇO

23 de Março – terça-feira
(75 dias antes)

- Último dia para o eleitor que pretende votar nas eleições de 6 de junho de 2010 requerer sua inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.

2010
ABRIL

9 de Abril – sexta-feira
(58 dias antes)

- Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a Prefeito e a Vice-Prefeito.

- Data a partir da qual, até o dia 11 de abril, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

- Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

- Data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando aos Juízos da 1ª Zona Eleitoral e da 52ª Zona Eleitoral,  que darão a essas informações ampla publicidade.

- Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras.

11 de Abril – domingo
(56 dias antes)

- Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a Prefeito e a Vice-Prefeito.

12 de Abril – segunda-feira
(55 dias antes)

- Data a partir da qual não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário:
I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com o nome que deverá constar da urna eletrônica.

13 de Abril – terça-feira
(54 dias antes)

- Último dia para a apresentação, pelos partidos políticos ou coligações, no Cartório Eleitoral, até às 19 (dezenove) horas, do requerimento de registro de candidatura aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.

- Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados a sede do Tribunal e os Cartórios da 1ª Zona Eleitoral e da 52ª Zona Eleitoral, em regime de plantão.

- Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas:
I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 13 de abril de 2010;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
II - realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

- Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição:
I - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
II - fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

- Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito participar de inaugurações de obras públicas.

- Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

14 de Abril – quarta-feira
(53 dias antes)

- Último dia para os candidatos apresentarem seus registros perante os respectivos Cartórios Eleitorais, até as 19 (dezenove) horas, caso os partidos ou coligações não os tenham requerido.

- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, exceto a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

- Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios municipais, devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas.

- Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 (oito) horas às 24 (vinte e quatro) horas.
 
- Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 (oito) às 22 (vinte e duas) horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

- Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

15 de Abril – quinta-feira
(52 dias antes)

- Último dia para a publicação, no Cartório Eleitoral, do Edital contendo os pedidos de registro de candidatura, para ciência dos interessados.

- Data a partir da qual o juiz eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.

18 de Abril – domingo
(49 dias antes)

- Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 7 (sete) dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção.

20 de Abril – terça-feira
(47 dias antes)

- Último dia para a publicação dos nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral.

21 de Abril – quarta-feira
(46 dias antes)

- Último dia para os partidos políticos ou coligações registrarem, perante o Juiz Eleitoral, os comitês financeiros, observado o prazo de 3 (três) dias após a respectiva constituição.

23 de Abril – sexta-feira
(44 dias antes)

- Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral.

27 de Abril – terça-feira
(40 dias antes)

- Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados.

- Último dia para a designação da localização das seções eleitorais.

- Último dia para a publicação do edital de convocação e nomeação dos mesários.

- Último dia para a nomeação dos membros da Junta Eleitoral.

2010
MAIO

1 de Maio – sábado
(36 dias antes)

- Último dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

2 de Maio – domingo
(35 dias antes)

- Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras.

- Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação.

4 de Maio – terça-feira
(33 dias antes)

- Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juiz Eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para a eleição.

- Último dia para o Juiz Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras.

5 de Maio – quarta-feira
(32 dias antes)

- Data a partir da qual pode ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

7 de Maio – sexta-feira
(30 dias antes)

- Último dia para os partidos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora.

10 de Maio – segunda-feira
(27 dias antes)

- Último dia para o diretório municipal indicar integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para a votação.

- Último dia para o Tribunal decidir os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras.

15 de Maio – sábado
(22 dias antes)

- Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a Prefeito e a Vice-Prefeito, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.

17 de Maio – segunda-feira
(20 dias antes)

- Último dia para o Presidente da Junta Eleitoral comunicar ao Tribunal  e divulgar, mediante edital, os nomes dos escrutinadores e auxiliares que houver nomeado.

- Último dia para realização de reunião pública para a verificação, pelos candidatos e/ou seus representantes, das fotografias, nomes dos candidatos e nomes e siglas das legendas partidárias para fins de aceite e posterior geração, por meio do sistema próprio, dos cartões de memória e de carga, de votação e de contingência e os disquetes das urnas eletrônicas.

- Data da instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação.

- Último dia para a requisição de veículos e embarcações, órgãos ou unidades do serviço público para a votação.

18 de Maio – terça-feira
 (19 dias antes)

- Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei n. 9.504/1997.

19 de Maio – quarta-feira
 (18 dias antes)

- Último dia para a substituição da foto eventualmente rejeitada pelo candidato, partido ou coligação na reunião pública para verificação da fotografia.

20 de Maio – quinta-feira
 (17 dias antes)

- Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da junta nomeados, constantes do edital publicado.

21 de Maio – sexta-feira
 (16 dias antes)

- Último dia de publicação, pelo Juiz Eleitoral, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.

22 de Maio – sábado
 (15 dias antes)

- Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

25 de Maio – terça-feira
 (12 dias antes)

- Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores.

27 de Maio – quinta-feira
 (10 dias antes)

- Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão seus respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras.

- Último dia para a requisição de servidores e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores.

28 de Maio – sexta-feira
(9 dias antes)

- Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidato devem estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
- Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores na votação.

31 de Maio – segunda-feira
(6 dias antes)

- Último dia para o Juiz Eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, publicar o quadro definitivo.

2010
JUNHO

1º de Junho – terça-feira
(5 dias antes)

- Data a partir da qual e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

- Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos Juízes da 1ª Zona Eleitoral e da 52ª Zona Eleitoral, representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.

3 de Junho – quinta-feira
(3 dias antes)

- Data a partir da qual o Juiz Eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas.

- Último dia para a realização de debates.

4 de Junho – sexta-feira
(2 dias antes)

- Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.

- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.

5 de Junho – sábado
(1 dia antes)

- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 (oito) horas e as 22 (vinte e duas) horas.

- Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.

- Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet .

- Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento.

6 de Junho – domingo
DIA DA ELEIÇÃO

- às 7 horas: Verificação e instalação da seção e emissão da “zerésima”.
- às 8 horas:  Início da votação.
- às 17 horas: Encerramento da votação.
- após as 17 horas: Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da     totalização dos resultados.

- Último dia para os diretórios municipais dos partidos políticos restituírem à Justiça Eleitoral os recibos eleitorais não distribuídos aos comitês financeiros.

7 de Junho – segunda-feira
(1 dia depois)

- Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral.

- Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição para Prefeito e Vice-Prefeito e proclamar os eleitos.

- Data a partir da qual a sede do Tribunal e os Cartórios Eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas à prestação de contas de campanha, não mais serão publicadas em Cartório ou em Sessão.

8 de Junho – terça-feira
(2 dias depois)

- Término do prazo, às 17 (dezessete) horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral ou presidente da mesa receptora.

- Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

- Último dia para os comitês financeiros encaminharem ao Juiz Eleitoral as prestações de contas dos candidatos.

9 de Junho – quarta-feira
(3 dias depois)

- Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao Juiz Eleitoral sua justificativa.

17 de Junho – quinta-feira
(11 dias depois)

- Último dia para a publicação da decisão que julgar as contas do candidato eleito.

20 de Junho – domingo
(14 dias depois)

- Último dia para a diplomação dos eleitos.

2010
JULHO

6 de Julho – terça-feira
 (30 dias depois)

- Último dia para a retirada das propagandas relativas à eleição, com a restauração do bem, se for o caso.

- Último dia para o mesário que faltou à votação de 6 de junho apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.

2010
AGOSTO

5 de Agosto – quinta-feira
 (60 dias depois)

- Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 6 de junho apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.