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Bacen lança circular que orienta partidos sobre abertura de conta

19.03.2010 às 13:31

O Banco Central do Brasil editou a Carta-Circular nº 3.436, esclarecendo a todo o sistema financeiro nacional como proceder à abertura, movimentação e encerramento das contas de campanha eleitoral. Os partidos devem estar atentos, pois a circular também os orienta a abrir a sua conta específica de campanha, cujo prazo encerra hoje (19), se optarem por arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais de 2010. Com a  edição da nova norma, o procedimento de abertura se torna mais simples e ágil.

Para abrir a conta, o diretório deve usar o CNPJ já existente, pois não será concedido novo CNPJ pela Receita Federal. Esse procedimento é diferente do que acontece com os candidatos e os comitês, cujas contas bancárias serão vinculadas aos CNPJs gerados após os seus registros junto à Justiça Eleitoral.

É a primeira vez que a Justiça Eleitoral exige a abertura de conta bancária específica para os partidos, já que até 2010 a obrigatoriedade se restringia a todos os candidatos (inclusive os vices e suplentes) e para os comitês financeiros. De acordo com a resolução TSE nº 23.217/2010, o uso de recursos que não forem provenientes de contas específicas implicará a desaprovação das contas. Se ficar comprovado o abuso do poder econômico, o candidato terá o registro cancelado ou o diploma cassado, caso já tenha sido diplomado.

Conta específica

A resolução expedida pela Corte Superior determina que a conta bancária específica deve ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil. Os bancos são obrigados a acatar, no prazo de até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer comitê financeiro, partido ou candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção.

Ademais, a conta bancária deverá restringir depósitos não identificados para garantir segurança à identificação de doadores. As agremiações deverão também discriminar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e a comitês financeiros, o que permite o cruzamento de dados na prestação de contas.

Conforme a norma, a utilização de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da abertura dessa conta bancária específica implicará a desaprovação das contas do partido político, que terá que prestar contas nesta eleição. Além disso, se não houver a abertura da conta no prazo fixado, o partido estará proibido de aplicar recursos na campanha eleitoral. Caso haja a necessidade de comprovar a condição de presidente e tesoureiro da sigla junto à instituição financeira, a Certidão de Composição Partidária pode ser obtida no site do TSE.

Arrecadação

Para arrecadar recursos financeiros, que deverão transitar pela conta bancária específica, os diretórios nacionais requisitarão no site do TSE a quantidade de números de recibos eleitorais e, após reservar a faixa numérica para uso próprio, deverão fornecer a numeração de recibos eleitorais aos seus diretórios regionais.

Extrato e prestação de contas

As instituições financeiras que procederem à abertura de conta bancária específica para a campanha de 2010 terão de fornecer os extratos eletrônicos de todo o movimento financeiro à Justiça Eleitoral para instrução dos processos de prestação de contas dos candidatos e dos comitês financeiros.

As contas de candidatos, incluindo as dos vices e dos suplentes, de comitês financeiros e de partidos políticos deverão ser prestadas à Justiça Eleitoral até 2 de novembro de 2010. O candidato que disputar o segundo turno deverá apresentar as contas referentes aos dois turnos até 30 de novembro deste ano. As normas que regulamentam a matéria estão disponíveis no site do TRESC. (RQ/EW)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC