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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TSE nega liminar para anular eleições suplementares em Timbé do Sul

14.01.2010 às 12:06

Minisitro Ayres Brito manteve resultado das eleições.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro  Carlos Ayres Britto, negou liminar em reclamação feita por Maria de Fátima Lodetti que solicitava a anulação das eleições suplementares para prefeito de Timbé do Sul, sul de Santa Catarina, e a suspensão da diplomação do prefeito e do vice eleitos. A eleição suplementar no município, marcada pelo Tribunal Regional de Santa Catarina (TRE-SC), ocorreu no dia 6 de dezembro último e os eleitos foram diplomados no dia 18 daquele mês e empossados em 1º de janeiro de 2010.

Maria de Fátima Lodetti e Vilmar Maffioletti, candidatos a prefeito e vice derrotados  na eleição suplementar,  sustentam na reclamação que o Tribunal Regional de Santa Catarina desrespeitou decisão tomada pela ministra do TSE Cármen Lúcia, que acolheu liminar em mandado de segurança para que a Corte Regional adequasse prazos processuais das eleições suplementares em Maracajá (SC) ao disposto na Lei Complementar 64/90.

Ao solicitar esclarecimento do TRE se a decisão do TSE suspenderia as eleições suplementares de Timbé do Sul e Cunha Porã (SC), o Partido Progressista (PP) recebeu resposta negativa.

Isto porque a Corte Regional entendeu que a decisão da ministra não abrangia tais municípios, mas apenas o de Maracajá.  Por não se conformar com a posição da Corte Regional, Vilmar resolveu protocolar a reclamação no TSE.

O presidente do TSE negou o pedido de liminar por não verificar, em juízo provisório, "plausibilidade jurídica nas alegações", especialmente porque os autores da reclamação sequer foram parte no mandado de segurança que originou a decisão que afirmam ter sido descumprida pelo TRE.

O ministro ressaltou em sua decisão que tudo recomenda que se aguarde o julgamento do mérito da reclamação. Afirmou ainda que o TSE tem entendido ser conveniente evitar sucessivas alterações no exercício dos mandatos eletivos, em especial da chefia do Poder Executivo.

Processo relacionado: Rcl 647

Fonte: TSE