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TRESC retira multa contra jornal e emissora de Florianópolis

18.01.2010 às 14:42

Desembargador Paladino foi o relator da matéria

A Editora de Notícias do Dia e a TV O Estado Florianópolis tiveram retirada multa de R$ 53.205,00 aplicada a cada uma delas por divulgação irregular de pesquisa na eleição municipal de 2008. Em sessão do Pleno, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou procedente por unanimidade o recurso das empresas por entender que elas não desrespeitaram a resolução nº 22.623/2007 do Tribunal Superior Eleitoral, relacionada a pesquisas eleitorais.

De acordo com a acusação feita pela coligação “Amo Florianópolis” (PP/PTB), pesquisa registrada por uma agência de publicidade em 9 de outubro de 2008 seria realizada inicialmente apenas no dia 15, mas acabou sendo estendida até o dia 21 daquele mês.

Em 23 de outubro, a agência responsável pela pesquisa fez o protocolo do resultado na justiça eleitoral e solicitou a retificação da data de coleta de dados, alegando problemas com incidentes meteorológicos. No dia seguinte (24), a editora e a emissora divulgaram o levantamento.

O Ministério Público Eleitoral disse que essa retificação se tratou de um novo registro de pesquisa e deveria ser publicada após o intervalo legal de cinco dias, a partir, portanto, do dia 28. O juiz eleitoral Nelson Maia Peixoto, de Florianópolis (12ª Zona), julgou procedente a representação e multou as empresas, que recorreram ao TRESC.

No julgamento do recurso pela Corte, o juiz-relator Sérgio Torres Paladino retirou a multa com base na resolução nº 22.623/2007 do TSE e em jurisprudência do TRESC, que mostram que apenas divulgação de pesquisas fraudulentas e não registradas podem ser punidas. Para ele, essa penalidade não se aplica a publicações que se antecipam ao prazo de cinco dias.

O relator acrescentou que a retificação feita não pode ser considerada um novo registro porque se restringiu a modificar apenas um elemento da pesquisa, que foi o período da coleta de dados, e não desautorizou as demais informações depositadas em juízo em 9 de outubro de 2008. Cabe recurso contra a decisão, que pode ser vista no Acórdão nº 24.292, ao TSE. (RB/EW)

Por Assessoria de Imprensa – TRESC