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TRESC rejeita embargos e mantém cassação do prefeito de Major Vieira

13.01.2010 às 17:55

Juiz Samir Saad relatou os embargos.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina rejeitou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (12), os embargos de declaração do prefeito de Major Vieira, Israel Kiem, contra decisão que analisou o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 46) e cassou o diploma dele e do vice-prefeito, David Ferens Primo, em 23 de novembro do ano passado.

A Corte determinou essa cassação por entender, por maioria, que o prefeito ficou inelegível durante as eleições municipais de 2008 após uma decisão com trânsito em julgado do Tribunal de Contas do Estado. Em 2 de outubro daquele ano, o TCE desaprovou as contas da gestão de Kiem na presidência da Câmara de Vereadores de Major Vieira, município do Norte de SC, por ter contratado um assessor jurídico sem concurso público em 2005.

Para reverter a cassação, Kiem entrou com o recurso de embargos de declaração alegando que o TRESC se omitiu na caracterização do ato de improbidade que o prefeito teria cometido, que as contas julgadas pelo TCE não estariam mais irregulares e que há contradição na decisão.

Os juízes do TRESC, no entanto, rejeitaram por unanimidade os argumentos do prefeito. Para o juiz-relator, Samir Oséas Saad, a decisão do TCE “subsiste, tendo inclusive transitado em julgado” e não houve omissão e tampouco contradição. 

O prefeito e o vice de Major Vieira continuam atuando na prefeitura em função da natureza jurídica do RCED, que mantém os cassados nos cargos durante este tipo de processo até que o Tribunal Superior Eleitoral julgue a questão em definitivo. A decisão da cassação está registrada no Acórdão nº 24.222. (RB/EW)

Por Assessoria de Imprensa – TRESC