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TRESC mantém sentença que nega investigação contra prefeito de Ermo

19.01.2010 às 16:15

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina rejeitou por unanimidade recurso do PMDB de Ermo contra decisão da justiça eleitoral de Turvo (42ª Zona), que julgou improcedente uma ação de investigação judicial movida contra o prefeito Marcos Leone de Oliveira (DEM) e o vice-prefeito Edson Tadeu Gregorini (PSDB).

De acordo com a acusação, um caminhão da prefeitura de Ermo descarregou quatro caçambas com material de aterro em uma propriedade no limite do município com Turvo, no Sul de SC, em 30 de agosto de 2008. Isso se trataria de abuso de poder da gestão de Oliveira e Gregorini para obter votos em troca para sua reeleição no pleito daquele ano.

O prefeito e o vice de Ermo alegaram que não houve comprovação de que o aterro teve objetivos eleitorais e que o serviço foi um ato de improbidade administrativa cometido exclusivamente pelo então secretário de Obras, Ailto Silva Moro.

Em depoimento à justiça eleitoral, Moro admitiu que ofereceu o serviço como favor pessoal ao marido de uma parente em dia no qual não havia expediente e teria feito isso sem conhecimento do prefeito e do vice. Quando soube dos fatos, o prefeito instaurou procedimento disciplinar que resultou na exoneração do secretário.

A juíza-relatora do recurso, Eliana Paggiarin Marinho, julgou improcedente o recurso do PMDB, afirmando que não há provas “robustas e incontroversas” que permitam concluir a ocorrência de uma ilegalidade eleitoral ou o conhecimento prévio do prefeito e do vice sobre o aterro.

O PMDB de Ermo pode recorrer da decisão, registrada no Ácordão nº 24.299, ao Tribunal Superior Eleitoral. (RB/EW)

Por Assessoria de Imprensa – TRESC