O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu manter por unanimidade, nesta quarta (27), a desaprovação das contas de João Picollo, que foi candidato a vereador em Içara (Sul do estado) na eleição de 2008.
O candidato teve as suas contas rejeitadas pelo juízo eleitoral de Içara (79ª Zona) por atrasar a entrega da prestação e cometer despesas com combustíveis, no valor de R$ 872,46, sem registrar a locação ou a cessão de automóveis para uso em campanha.
No recurso ao TRESC, Picollo afirmou que esses gastos seriam referentes ao seu próprio deslocamento e de seu pessoal de apoio, portanto não teriam relação com captação ilícita de votos. Ele acrescentou que teria registrado corretamente todas as demais despesas e doações, por isso solicitou a aprovação integral das contas ou, então, com ressalvas.
O juiz-relator Rafael de Assis Horn declarou que Picollo deveria ter emitido um recibo para confirmar a doação ou a cessão do veículo mesmo que tenha usado um sem ônus. Conforme posicionamento jurisprudencial da Corte, o candidato também poderia suprir essa improbidade por outros meios.
De acordo com o relator, a Procuradoria Regional Eleitoral mostrou que não há qualquer comprovante de propriedade do veículo nos autos e tampouco declaração dele no Sistema de Divulgação de Registro de Candidatura do Tribunal Superior Eleitoral.
Com base nesses argumentos, Horn negou provimento ao recurso do candidato e foi acompanhado pelos demais juízes. Da decisão, registrada no Acórdão nº 24.317, cabe recurso ao TSE. (RB/RQ)
Por Assessoria de Imprensa - TRESC
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