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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC mantém pena à coligação de Brusque e reduz multa de candidatos

26.01.2010 às 17:02

Juíza Eliana Paggiarin Marinho

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina concedeu por unanimidade, nesta segunda (25), provimento parcial a recurso da coligação “Brusque Não Pode Parar de Modernizar e Inovar”, da chapa dela para a prefeitura (Dagomar Antônio Carneiro e Ivan Roberto Martins) e de três candidatos a vereador (Sonia Maria Machado, Dejair Machado e Jorci da Silva). Também foram partes desse recurso Osvaldo Quirino de Souza e João Beuting, candidatos da coligação “Mudança, Nós Podemos!” à prefeitura do município do Vale do Itajaí.
 
A coligação e os candidatos foram condenados pelo juízo eleitoral de Brusque (5ª Zona) à multa individual de R$ 5.320,50 por promoverem propaganda irregular no pleito de 2008 ao juntar placas que configuravam um outdoor, recurso vedado pela legislação eleitoral.
 
Os recorrentes alegaram que as placas não podem ser consideradas um outdoor porque não formavam uma só imagem e, juntas, não alcançavam a dimensão de 27 m². A juíza-relatora do recurso, Eliana Paggiarin Marinho, afirmou, contudo, que a disposição delas ampliou o efeito visual de algumas propagandas.
 
A relatora declarou que as placas dos candidatos a vereador não infringiram a lei e lhes retirou a multa aplicada. No caso dos candidatos a prefeito e a vice das duas coligações, entendeu que houve irregularidades porque também havia propaganda deles em mais da metade do espaço das placas dos candidatos a vereador. Ela ainda disse que não é preciso que formassem uma só imagem para serem consideradas um outdoor.
 
A juíza só modificou a pena dos componentes das chapas para adequá-la ao entendimento da Corte de que a candidatura do vice está vinculada à do prefeito. As quatro multas individuais, portanto, foram convertidas em duas solidárias, cada uma a R$ 5.320,50.
 
Entretanto, Marinho manteve a multa da coligação “Brusque Não Pode Parar de Modernizar e Inovar” por também ter sido responsável pela propaganda. A relatora ainda determinou a correção do processo para excluir o candidato a vereador Edemir Aguiar e a coligação “Mudança, Nós Podemos!” do polo ativo do recurso, já que eles não recorreram das multas aplicadas em primeiro grau.
 
As partes podem recorrer da decisão do TRESC, registrada no Acórdão nº 24.307, ao Tribunal Superior Eleitoral. (RB/EW)
 
Por Assessoria de Imprensa – TRESC