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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 27 de janeiro de 2010

27.01.2010 às 19:35

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto, presidente em exercício. Ainda participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino e os juízes Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Samir Oséas Saad, Rafael de Assis Horn e Oscar Juvêncio Borges Neto, além do procurador regional eleitoral Cláudio Dutra Fontella.

Na identificação dos processos da pauta (números entre parênteses)  segue-se  determinação do Conselho Nacional de Justiça, que está padronizando a numeração processual em todo o País. Constavam na pauta 7 processos, dos quais 2 foram adiados. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

1) Habeas Corpus 15 (37749-64.2009.6.24.0000) – Liminar
Impetrantes: Claudio Gastão da Rosa Filho; Patricia Ribeiro Mombach.
Paciente: Roberto Prudêncio Neto.
Impetrado: Juíza da 86ª Zona Eleitoral – Brusque.
Relator: Desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 03/12, o relator votou por retirar o segredo de justiça, mantendo apenas no tocante à lacração dos CDs que integram os autos, e, no mérito, conceder a ordem. Na sessão de 14/12, o Tribunal decidiu à unanimidade retirar o segredo de justiça, mantendo o sigilo com relação aos documentos lacrados nos autos. Na mesma sessão, a juíza Eliana Paggiarin Marinho, em voto-vista, divergiu do relator no concernente ao mérito, para denegar a ordem, pois ao seu entendimento há farto material indiciário de ilegalidades e dois elementos novos para que a investigação seja reaberta. O juiz Odson Cardoso Filho acompanhou o voto divergente. Na sessão de 25/01, o juiz Rafael de Assis Horn, em voto-vista, acompanhou o relator para conceder o habeas corpus e determinar o arquivamento do processo. O juiz Samir Oséas Saad, na sessão de 27/01, acompanhou a divergência. Na mesma sessão, o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto acompanhou o relator. Com o empate na votação, o voto de minerva cabe ao desembargador Sérgio Torres Paladino, que solicitou vista do processo.

2) Representação 29 (37699-38.2009.6.24.0000) - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo de Justiça)
Representante: M. P. E.
Representado: J. V. C. A. C. L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 14/12, o relator votou por julgar procedente a representação, aplicando multa ao representado no valor de R$ 52.075,00 e determinar que o mesmo fique impedido de licitar e contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Permanece adiado.

3) Representação 70 (37806-82.2009.6.24.0000) - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo de Justiça)
Representante: M. P. E.
Representado: A. D. P. E. E. S. L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 14/12, o relator votou pela procedência da representação, aplicando multa ao representado no valor de R$ 1.200,00, deixando, porém de determinar o impedimento de licitar e contratar com o poder público dado à pequena monta do doação irregular. Vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Permanece adiado.

4) Processo 634 (7061599-96.2007.6.24.0000) - Classe VI - Ação Penal - Crime Eleitoral
Autor: Ministério Público Eleitoral.
Réus: Valdir Vital Cobalchini; Alcir José Bodanese; Carlos Leomar Kreuz.
Relator: Desembargador Newton Trisotto.
Relator Substituto: Juiz Sérgio Torres Paladino.
Revisora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Julgou improcedente a ação penal. Unânime.

5) RE 1421 (9992207-94.2008.6.24.0028) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Bom Jardim da Serra
Recorrente: Luiz Carlos da Silva (vereador).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento para aprovar as contas. Unânime.

6) RE 1702 (9992338-13.2008.6.24.0079) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Içara
Recorrente: João Picollo (candidato a vereador).
Relator: Juiz Rafael De Assis Horn.
Decisão: Negar provimento. Unânime.

7) RE 2004 (9954668-23.2008.6.24.0084) – eleição 2007 - exercício financeiro - São José
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira de São José.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Anular a sentença e remeter os autos à origem.

(RS/RB/RQ)
Assessoria de Imprensa - TRESC