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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 25 de janeiro de 2010

25.01.2010 às 20:31

Imagem ilustrativa

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto, presidente em exercício. Ainda participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino e os juízes Eliana Paggiarin Marinho, Samir Oséas Saad, Rafael de Assis Horn e Oscar Juvêncio Borges Neto, além do procurador regional eleitoral Cláudio Dutra Fontella.

Na identificação dos processos da pauta (numeração entre parênteses)  está sendo seguida a nova determinação do Conselho Nacional de Justiça, que está padronizando a numeração processual em todo o País. Constavam na pauta 16 processos, dos quais 4 foram adiados. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

1) Habeas Corpus 15 (37749-64.2009.6.24.0000) – Liminar
Impetrantes: Claudio Gastão da Rosa Filho; Patricia Ribeiro Mombach.
Paciente: Roberto Prudêncio Neto.
Impetrado: Juíza da 86ª Zona Eleitoral – Brusque.
Relator: Desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 03/12, o relator votou por retirar o segredo de justiça, mantendo apenas no tocante à lacração dos CDs que integram os autos, e, no mérito, conceder a ordem. Na sessão de 14/12, o Tribunal decidiu à unanimidade retirar o segredo de justiça, mantendo o sigilo com relação aos documentos lacrados nos autos. Na mesma sessão, a juíza Eliana Paggiarin Marinho, em voto-vista, divergiu do relator no concernente ao mérito, para denegar a ordem, pois ao seu entendimento há farto material indiciário de ilegalidades e dois elementos novos para que a investigação seja reaberta. O juiz Odson Cardoso Filho acompanhou o voto divergente. Na sessão de 25/01, o juiz Rafael de Assis Horn, em voto-vista, acompanhou o relator para conceder o habeas corpus e determinar o arquivamento do processo. Pedido de vista solicitado pelo juiz Samir Oséas Saad.

2) Representação 29 (37699-38.2009.6.24.0000) - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo de Justiça)
Representante: M. P. E.
Representado: J. V. C. A. C. L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 14/12, o relator votou por julgar procedente a representação, aplicando multa ao representado no valor de R$ 52.075,00 e determinar que o mesmo fique impedido de licitar e contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Permanece adiado.

3) Representação 70 (37806-82.2009.6.24.0000) - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo de Justiça)
Representante: M. P. E.
Representado: A. D. P. E. E. S. L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 14/12, o relator votou por julgar procedente a representação, aplicando multa ao representado no valor de R$ 1.200,00, deixando, porém de determinar o impedimento de licitar e contratar com o poder público dado à pequena monta do doação irregular. Vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Permanece adiado.

4) Representação 92 (37780-84.2009.6.24.0000) - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo de Justiça)
Representante: M. P. E.
Representado: E. E. N. J. L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 16/12 as preliminares foram afastadas por maioria de votos, vencidos os juízes Oscar Juvêncio e Rafael Horn que extinguiam o processo, com resolução de mérito em virtude de decadância. Quanto ao mérito, na mesma sessão, o relator votou por acolher a representação, determinando multa ao representado no valor de R$ 85.395,05 e impedimento de licitar e contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos. Julgamento suspenso com vista à juíza Eliana Paggiarin Marinho. Permanece adiado.

5) Processo 9730 - Classe VII (5983443-48.2006.6.24.0000) - Prestação de Contas
Requerente: Comitê Financeiro do Partido Democrático Trabalhista.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Na sessão de 03/12/2009, a relatora votou por desaprovar as contas do Comitê Financeiro do PDT, determinando também a devolução do valor de R$ 1.050,28 ao erário e a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo de 1 ano. Vista ao juiz Rafael de Assis Horn. Permanece adiado.

6) RE 1896 (9997770-56.2008.6.24.0097) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Itajaí
Recorrente: Maria Aparecida Vieira (candidata a vereadora).
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: A juíza Eliana Paggiarin Marinho, em voto-vista, acompanhou o relator, rejeitando a preliminar suscitada e declarando a nulidade da sentença para determinar o retorno dos autos à origem. Unânime.

7) RE 1187 (9980110-34.2008.6.24.0005) - Representação - Propaganda
Eleitoral – Brusque

Recorrentes: Coligação Brusque Não Pode Parar de Modernizar e Inovar (PDT/DEM/PTN/PR/PRP/PSDB/PTC/PMN/PRB/PV/PTB/PSL/PSC/PPS); Coligação Mudança, Nós Podemos! (PHS/PMDB); Dagomar Antônio Carneiro (candidato a prefeito); Ivan Roberto Martins; Sônia Maria Machado (candidata a vereadora); Dejair Machado (candidato a vereador); Jorci da Silva (candidato a vereador); Edemir Aguiar (candidato a vereador).
Recorrentes: Osvaldo Quirino de Souza (candidato a prefeito); João Roberto Beuting.
Recorrido: Partido Socialismo e Liberdade de Brusque.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Provimento parcial para redução de multas.

8) Embargos de Declaração no RE 672 (9967847-57.2008.6.24.0073) –
Representação - Propaganda Eleitoral - Imbituba

Embargante: Luiz Antonio de Campos.
Embargado: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Conhece e rejeita os Embargos. Unânime.

9) Inquérito 20 (37847-49.2009.6.24.0000) - Arquivamento de Inquérito - Inq 275 - Florianópolis
Requerente: Ministério Público Eleitoral.
Requeridos: Dário Elias Berger (prefeito); Deglaber Goulart (vereador); Gean Marques Loureiro (vereador).
Relator: Desembargador Newton Trisotto.
Relator Substituto: Juiz Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Deferido arquivamento. Unânime.

10) Recurso Criminal 16 (38031-05.2009.6.24.0000) - Reclamação - Ação Penal Eleitoral 28950/2009 - Crime Eleitoral - Liminar - Chapecó
Reclamante: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Desembargador Newton Trisotto.
Relator Substituto: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Extinção do feito sem resolução de mérito.

11) RE 1709 (9980645-83.2008.6.24.0062) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Político/Autoridade - Imaruí
Recorrentes: Coligação União Para O Desenvolvimento de Imaruí (PDT/PMDB/PRP).
Recorridos: Amarildo Matos de Souza (prefeito); Edisson Wagner Rodrigues (vice-prefeito).
Relator: Desembargador Newton Trisotto.
Relator Substituto: Juiz Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Negar provimento. Unânime.

12) RE 1536 (9993999-71.2008.6.24.0032) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Rio dos Cedros
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Fernando Tomaselli (prefeito).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Negar provimento.

13) RE 1672 (9986372-59.2008.6.24.0050) – eleição 2008 – Prestação de Contas – Dionísio Cerqueira
Recorrente: Anilton Haefliger (candidato a vereador).
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Dar provimento e anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem.

14) RE 1700 (9998019-61.2008.6.24.0079) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Içara
Recorrente: Eliana Maria Jucoski Monteiro (candidata a vereadora).
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Dar provimento para aprovar as contas. Unânime.

15) RE 1867 (9998197-30.2008.6.24.0040) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Captação Ilícita de Sufrágio - Iporã do Oeste
Recorrentes: Ilton Pedro Vogt (candidato a prefeito); Arlindo Luiz Kosmann; Partido Popular Socialista de Iporã do Oeste; Democratas de Iporã do Oeste; Partido Progressista de Iporã do Oeste; Partido dos Trabalhadores de Iporã do Oeste.
Recorridos: Adélio Marx (prefeito); Rogério Antonio Berti (vereador); Célio Jantsch (vice-prefeito). 
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: O relator votou no sentido de Negar provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou improcedente a investigação. Pedido de vista da juíza Eliana Paggiarin Marinho.

16) RE 1892 (9998198-15.2008.6.24.0040) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Iporã do Oeste
Recorrentes: Ilton Pedro Vogt (candidato a prefeito); Arlindo Luiz Kosmann; Partido Popular Socialista de Iporã do Oeste; Democratas de Iporã do Oeste; Partido Progressista de Iporã do Oeste; Partido dos Trabalhadores de Iporã do Oeste.
Recorridos: Adélio Marx (prefeito); Rogério Antonio Berti (vereador); Célio Jantsch (vice-prefeito); Lúcio Mallmann; Moacir Paulo Batista da Silva.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Negar provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou improcedente a investigação. Unânime.

(RS/RB/EW)
Assessoria de Imprensa - TRESC