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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 13 de janeiro de 2010

13.01.2010 às 19:38

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto, presidente em exercício. Ainda participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino e os juízes Eliana Paggiarin Marinho, Samir Oséas Saad, Heitor Wensing Júnior e Oscar Juvêncio Borges Neto, além do procurador regional eleitoral Cláudio Dutra Fontella.

Na identificação dos processos da pauta (numeração entre parênteses)  está sendo seguida a nova determinação do Conselho Nacional de Justiça, que vai padronizar a numeração processual em todo o País. Constavam na pauta 13 processos, dos quais 7 foram adiados. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

1) Habeas Corpus 15 (37749-64.2009.6.24.0000) – Liminar
Impetrantes: Claudio Gastão da Rosa Filho; Patricia Ribeiro Mombach.
Paciente: Roberto Prudêncio Neto.
Impetrado: Juíza da 86ª Zona Eleitoral – Brusque.
Relator: Desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 03/12, o relator votou por retirar o segredo de justiça, mantendo apenas no tocante à lacração dos CDs que integram os autos, e, no mérito, conceder a ordem. Na sessão de 14/12, o Tribunal decidiu à unanimidade retirar o segredo de justiça, mantendo o sigilo com relação aos documentos lacrados nos autos. Na mesma sessão, a juíza Eliana Paggiarin Marinho, em voto-vista, divergiu do relator no concernente ao mérito, para denegar a ordem, pois ao seu entendimento há farto material indiciário de ilegalidades e dois elementos novos para que a investigação seja reaberta. O juiz Odson Cardoso Filho acompanhou o voto divergente. Vista ao juiz Rafael de Assis Horn. Permanece adiado.

2) Processo 9431 - Classe VII - Ano 2002 (195-08.2003.6.24.0000) - Prestação de Contas de Exercício Financeiro
Requerente: Partido Progressista Brasileiro (PPB).
Relator: Desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 16/12, o relator substituto votou por aprovar as contas do PP, mas o julgamento foi suspenso, com vista à juíza Eliana Marinho. Na sessão de hoje (13) ela acompanhou integralmente o relator. Unânime.

3) Representação 29 (37699-38.2009.6.24.0000) - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo de Justiça)
Representante: M. P. E.
Representado: J. V. C. A. C. L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 14/12, o relator votou por julgar procedente a representação, aplicando multa ao representado no valor de R$ 52.075,00 e determinar que o mesmo fique impedido de licitar e contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Permanece adiado.

4) Representação 70 (37806-82.2009.6.24.0000) - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo de Justiça)
Representante: M. P. E.
Representado: A. D. P. E. E. S. L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 14/12, o relator votou por julgar procedente a representação, aplicando multa ao representado no valor de R$ 1.200,00, deixando, porém de determinar o impedimento de licitar e contratar com o poder público dado à pequena monta do doação irregular. Vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Permanece adiado.

5) Representação 92 (37780-84.2009.6.24.0000) - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo de Justiça)
Representante: M. P. E.
Representado: E. E. N. J. L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 16/12 as preliminares foram afastadas por maioria de votos, vencidos os juízes Oscar Juvêncio e Rafael Horn que extinguiam o processo, com resolução de mérito em virtude de decadância. Quanto ao mérito, na mesma sessão, o relator votou por acolher a representação, determinando multa ao representado no valor de R$ 85.395,05 e impedimento de licitar e contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos. Julgamento suspenso com vista à juíza Eliana Paggiarin Marinho. Permanece adiado.

6) Processo 9730 - Classe VII (5983443-48.2006.6.24.0000) - Prestação de Contas
Requerente: Comitê Financeiro do Partido Democrático Trabalhista.
Relatora
: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Na sessão de 03/12/2009, a relatora votou por desaprovar as contas do Comitê Financeiro do PDT, determinando também a devolução do valor de R$ 1.050,28 ao erário e a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo de 1 ano. Vista ao juiz Rafael de Assis Horn. Permanece adiado.

7) RE 1896 (9997770-56.2008.6.24.0097) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Itajaí
Recorrente: Maria Aparecida Vieira (candidata a vereadora).
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Adiado.

8) RE 1710 (9985062-35.2008.6.24.0012) - Representação - Pesquisa
Eleitoral - Florianópolis
Recorrentes: TV O Estado Florianópolis Ltda.; Editora Notícias do Dia Ltda.
Recorrido: Coligação Amo Florianópolis (PP/PTB).
Relator: Desembargador Newton Trisotto.
Relator Substituto: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Dar provimento.Unânime.

9) RE 1737 (9980808-24.2008.6.24.0075) - Representação – Propaganda Eleitoral - São Domingos
Recorrente:
Paulo Roberto Braz Fiorese.
Recorrido: Coligação São Domingos no Caminho Certo  (DEM/PP/PTB/PPS).
Relator: Desembargador Newton Trisotto.
Relator Substituto: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Dar provimento.Unânime.

10) RE 2058 (27215-85.2009.6.24.0089) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Blumenau
Recorrente: Dalton Rogerio Gomes (candidato a vereador).
Relatora
: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Negar provimento para manter rejeitadas as contas. Unânime.

11) RE 2061 (9997482-45.2008.6.24.0021) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Lages
Recorrente:
Moacir Tadeu Wasielewsky (candidato a vereador).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento para aprovar as contas. Unânime.

12) RE 1681 (9987823-49.2008.6.24.0041) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Palmitos
Recorrente:
Darcy Ângelo Bortolotti (candidato a vereador).
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Relator Substituto: Juiz Heitor Wensing Júnior.
Decisão: Adiado.

13) RE 1810 (9998929-20.2008.6.24.0037) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio -  Piratuba
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorridos: Coligação Tocando Em Frente (PMDB/PPS); Adélio Spanholi (prefeito); Claudirlei Dorini (vice-prefeito).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento para anular a sentença de primeira instância, que extinguiu o feito por ilegitimidade de parte e no mérito,  foi determinado o retorno dos autos à origem para o devido processamento.

(EW/RS)
Por Assessoria de Imprensa - TRESC