O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou improcedente, por unanimidade, recurso movido pelo PSDB de Itapema, no Litoral Centro-Norte, contra decisão de primeira instância que considerou não prestadas as contas do comitê na eleição municipal de 2008.
O partido deixou de atender ao primeiro prazo da prestação de contas, que venceu em 4 de novembro de 2008, e ao segundo, de 72 horas, determinado pela justiça eleitoral de Itapema (91ª Zona). Desta maneira, o diretório foi condenado à perda do direito à cota do Fundo Partidário do ano seguinte à decisão, conforme prevê o artigo 42 da resolução nº 22.715/2008 do Tribunal Superior Eleitoral.
No recurso ao TRESC, o presidente do PSDB de Itapema alegou que seus subordinados estavam encarregados de apresentar as contas e disse que ficou surpreso quando soube do julgamento de primeira instância. Ele disse também que não agiu de má fé e que o descumprimento dos prazos não é motivo para julgar as contas como não prestadas.
O juiz-relator Oscar Juvêncio Borges Neto manteve a decisão de primeiro grau, afirmando que o argumento de que o presidente delegou a prestação de contas aos subordinados não procede, assim como a surpresa dele ao saber da sentença que julgou as contas como não prestadas.
O diretório do PSDB pode recorrer da decisão, registrada no Ácordão nº 24.301, ao TSE. (RB/EW)
Por Assessoria de Imprensa - TRESC
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