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Prefeito de Imaruí é absolvido, mas antecessor será investigado

27.01.2010 às 18:15

Igreja localizada no centro de Imaruí

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina absolveu por unanimidade, nesta segunda (25), o prefeito de Imaruí, Amarildo Matos de Souza, e o vice, Édisson Wagner Rodrigues, que foram acusados de abuso de poder político na eleição de 2008 pela coligação “União Para o Desenvolvimento de Imaruí” (PDT/PMDB/PRP).

A coligação acusou Souza e Rodrigues de se beneficiarem de coação de eleitores cometida pelo prefeito anterior, Braz Guterro, que teria feito várias reuniões com servidores municipais, sobretudo com os comissionados, para pedir voto à chapa. Como prova, os acusadores apresentaram a gravação de áudio de uma dessas reuniões.

O juiz eleitoral Welton Rübenich, de Imaruí (62ª Zona), julgou improcedente a ação da coligação por entender que a ameaça de Guterro não reuniu potenciais condições de desequilibrar o pleito e muito menos de influenciar os eleitores, já que no máximo oito pessoas participaram da reunião gravada. 

No recurso ao TRESC, a coligação alegou que as eleições em Imaruí, no Sul do estado, são acirradas demais e qualquer abuso político ou financeiro desequilibra o resultado. O recorrente acrescentou que a quantidade de oito funcionários pode até ser pequena, mas se multiplicaria com familiares, subordinados e conhecidos. 

O juiz-relator Sérgio Torres Paladino disse que a coação feita pelo ex-prefeito Guterro é incontestável, mas ressaltou que é impossível afirmar seguramente que os efeitos da ameaça foram significativos ao ponto de irem além dos servidores advertidos. Imaruí teve 8.757 eleitores registrados para o último pleito e Amarildo Souza venceu com 910 votos a mais que o candidato da coligação recorrente. 

Paladino também declarou que não foi demonstrada a participação de Souza e Rodrigues na coação de servidores. Com base nesses argumentos, ele negou provimento ao recurso e absolveu os candidatos eleitos. Desta decisão, registrada no Acórdão nº 24.306, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. 

Em relação ao ato de Guterro, que não foi citado como réu na ação, o relator determinou a remessa de cópia do processo para o Ministério Público Eleitoral investigar a possível prática de delito eleitoral e ato de improbidade administrativa. A decisão dele foi acompanhada pelos demais juízes. (RB/RQ) 

Por Assessoria de Imprensa - TRESC