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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno rejeita investigação contra prefeito de Iporã do Oeste

27.01.2010 às 14:40

Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou improcedente, por unanimidade, recurso de quatro partidos de Iporã do Oeste (PT, PP, PPS e DEM) e de Ilton Pedro Vogt e Arlindo Luiz Kossmann, candidatos que tentaram se reeleger a prefeito e vice-prefeito do município do Extremo Oeste na eleição de 2008. O recurso foi proposto contra sentença do juízo eleitoral de Mondaí (40ª Zona), que rejeitou investigação judicial sobre supostas ações ilegais do prefeito de Iporã do Oeste, Adélio Marx; do vice Célio Jantsch; do vereador Rogério Antonio Berti e de Lúcio Mallmann e Moacir Paulo Batista da Silva. Eles foram acusados de cometer abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral que antecedeu o último pleito.
 
Os recorrentes alegaram que a chapa eleita montou um “esquema de guerra” para intimidá-los com ações como perseguição, aliciamento de eleitores e distribuição de pesquisa na véspera da eleição. Eles também consideraram superficial a análise dos fatos na sentença prolatada, pedindo assim a reforma dela e a condenação dos acusados, com a declaração de inelegibilidade e a cassação dos mandatos.
 
Os acusados solicitaram a manutenção da sentença, argumentando que as provas não se sustentam, as testemunhas não são isentas e os documentos apresentados não têm relevância ou não foram submetidos ao contraditório.
 
Em relação à acusação de abuso de poder econômico, o juiz-relator Oscar Juvêncio Borges Neto afirmou que nenhuma pessoa isenta testemunhou as supostas ações do “esquema de guerra” e que as provas produzidas não permitem que haja condenação. O relator também declarou que não há provas da distribuição de periódico com pesquisa na véspera do pleito e do caráter fraudulento dela. “Se houve distribuição de tão larga escala, porque nenhum único exemplar da mencionada publicação foi juntada aos autos?”, questionou.
 
Diante da ausência das provas, Borges Neto negou provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos demais juízes. Cabe novo recurso da decisão, registrada no Acórdão nº 24.305, desta vez ao Tribunal Superior Eleitoral. (RB/RQ)
 
Por Assessoria de Imprensa - TRESC