O juiz eleitoral substituto de Concórdia (90ª Zona), Roque Lopedote, absolveu na semana passada o frentista Gilvani Coelho do Rosário, que foi acusado de roubar duas placas de propaganda política de candidatos a prefeito e vice da “Coligação Faz Bem Para Irani” (PSDB, PR e PSC) durante a campanha da eleição de 2008.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Rosário teria retirado as placas na madrugada de 15 para 16 de setembro de 2008 no bairro Nossa Senhora Aparecida, em Irani (Oeste de SC), e as levado a outro local para alterá-las.
Uma das testemunhas de defesa, o frentista Carlos Crusse, afirmou que Rosário era colaborador da coligação rival, “União Por Irani” (DEM e PMDB), que foi a chapa vencedora do pleito. Entretanto, disse que a acusação se trata de um equívoco.
Outra testemunha de defesa, Vanderlei Canci, também sustentou essa opinião. Ele alegou que acompanhou praticamente todos os trabalhos de Rosário e outros colaboradores na campanha e, em nenhum momento, constatou roubos de placas.
Em relação aos depoimentos de acusação, o juiz Lopedote afirmou que eles não são suficientemente idôneos para comprovar o crime, já que as testemunhas estão ligadas ao partido rival de Rosário.
Diante da falta de provas eficazes de autoria e materialidade, o Ministério Público Eleitoral pediu a absolvição do réu nas alegações finais do processo. Com base nesse argumento, já que não houve apreensão das placas, o juiz julgou improcedente a denúncia e absolveu o frentista.
A íntegra da sentença está disponível no Diário da Justiça Eleitoral desta sexta (22). (RB/RQ)
Por Assessoria de Imprensa – TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700