"Não se vislumbra a plausibilidade jurídica das alegações com força suficiente para, liminarmente, suspender a execução do acórdão recorrido", disse a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral, ao indeferir o pedido de liminar feito pelo prefeito cassado de Maracajá, Antônio Carlos de Oliveira . Com a negativa, a decisão do TRESC de realizar novas eleições em Maracajá está mantida e a nova eleição será realizada no dia 06 de dezembro, data em que também ocorrerá novo pleito em Timbé do Sul e Cunha Porã.
A intimação para Antônio Carlos de Oliveira deixar a Prefeitura de Maracajá foi feita pelo juiz eleitoral da 1ª Zona, Ricardo Machado de Andrade, em torno das 17 horas desta terça-feira, já a decisão de Brasília saiu em torno das 19 horas de ontem (3), e praticamente no mesmo horário o presidente da Câmara de Vereadores, Prezalino Ramos Neto (PSDB), tomava posse como prefeito.
Antônio Carlos de Oliveira (PP) e Aníbal Brambila (PSDB) tiveram seus diplomas de prefeito e vice-prefeito cassados no TRESC em 14 de setembro. Eles haviam sido eleitos em 2008 com 2.163 votos. Os dois tiveram recurso especial contra a decisão da Corte catarinense admitido e o processo agora segue para julgamento no Pleno do Tribunal Superior Eleitoral. (EB/ECW).
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