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TSE confirma multas a prefeito de Blumenau por propaganda irregular

18.11.2009 às 16:35

 O Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral desta quarta-feira (18) publicou duas decisões que condenam o prefeito de Blumenau, João Paulo Kleinubing e a Coligação Faz Blumenau Mais Forte (PMN/PSL/PTB/PMDB/DEM/PSC/PSDB/PP e PRB) ao pagamento de multa individual no valor de R$ 5.320,00 em ambos os processos. Ao decidir a matéria nos dois recursos julgados, o TSE confirma anterior posição do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que já havia condenado o prefeito e a coligação por colocação de propaganda irregugar na véspera das últimas eleições municipais.

Para o relator da matéria, ministro Arnaldo Versiani, a propaganda irregular consiste em duas placas afixadas em forma de "V", ambas contendo a foto do candidato a prefeito João Paulo Karam Kleinubing e do candidato a vereador. E disse mais: "Da análise da fotografia acostada na exordial, resta evidente que a propaganda, em seu conjunto, ultrapassa os 4m² permitidos pela legislação eleitoral, criando impacto visual de verdadeiro outdoor. Aliás, conforme restou consignado no termo de constatação elaborado por servidor do Cartório Eleitoral, cada uma das placas possui a dimensão de 3,75 m². Assim, as duas placas somadas totalizam 7,50 m², extrapolando o limite máximo previsto pela legislação".

No final do voto, o ministro observou que "existem mais de setenta representações com semelhante objeto nesta Corte, ou seja, foram colocadas mais de setenta placas em município do porte de Blumenau, muitas delas justapostas, criando ainda maior impacto visual". (ECW/RQ)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC