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Propaganda eleitoral inicia nas cidades com eleições em dezembro

10.11.2009 às 17:08

Imagem meramente ilustrativa.

Os partidos e coligações de Cunha Porã, Maracajá e Timbé do Sul devem inscrever seus candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito até às 19 horas de hoje (10), para que possam veicular propaganda eleitoral a partir desta quarta-feira (11/11), quando inicia o período de propaganda eleitoral nos três municípios que farão nova eleição no dia 6 de dezembro próximo.

De acordo com a Resolução TRESC 7.763/2009, já nesta quarta-feira os candidatos podem distribuir propaganda política impressa (santinhos e panfletos), afixar cartazes e placas com limite de 4m², veicular publicidade paga em periódicos – no espaço máximo por edição de 1/8 de página no formato de jornal padrão e 1/4 de página nos formatos jornal tabloide e revista. Este tipo de propaganda está liberado até a véspera da eleição (5/12).

Para a propaganda na internet, ainda vale o mesmo que em 2008, pois as mudanças trazidas pela minirreforma eleitoral (Lei 12.034/2009) só valem para as eleições que ocorrerem a partir de 2010. Ou seja, nas eleições suplementares de 6/12/2009, a permissão de divulgação na internet restringe-se às páginas institucionais dos candidatos.

Os candidatos podem também contar com propaganda sonora, por meio de alto-falantes ou amplificadores de som fixos em suas sedes de campanha ou em veículos automotores, respeitando o período compreendido entre às 8 e às 22 horas. A sonora pode ser feita até a véspera da eleição. O mesmo vale para as carreatas. Já os comícios devem ser encerrados antes das 24 horas e podem ser realizados até o dia 3 de dezembro.

A propaganda gratuita por rádio difusão acontece de 19/11 a 3/12.

Os agentes públicos devem estar atentos às vedações legais deste processo eleitoral, como nomeações, demissões, transferências, exonerações de servidores e contração de serviços. (EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRESC.