TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Prefeito de Balneário Camboriú é absolvido em 1ª instância

03.11.2009 às 19:22

Juiz Roque Cerutti, que analisou a Ação.

"Cassar os mandatos dos impugnados, ao meu ver, é ir de encontro às máximas da experiência, é violentar a razoabilidade", essas palavras foram proferidas pelo juiz eleitoral Roque Cerutti, da 56ª Zona, na sentença que julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) interposta contra o prefeito de Balneário Camboriú, Edson Renato Dias (Edson Piriquito - PMDB) e Cláudio Fernando Dalvesco (PSB), vice-prefeito. Os mandatários do município foram acusados de fraude na prestação de contas e abuso de poder econômico, este em virtude de doação no valor de R$ 200.000,00 a qual foi realizada por Waldemar Luiz Correa. A alegação do Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da AIME, é que o doador seria um "fantasma" criado pelos impugnados a fim de esconder a captação ilícita da expressiva quantia.

Diante da desaprovação de contas dos ora impugnados, o MP aforou ainda Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que está conexa à AIME, e na qual também não foram cassados.

De acordo com o órgão ministerial, as provas colhidas no decorrer da instrução apontam a inexistência do suposto doador da campanha dos impugnados – Waldemar Luiz Correa – e, por conseguinte, a ilegalidade da doação, cujo montante já revela potencialidade para influir no resultado da eleição. Sustenta que a prova documental evidencia que Waldemar não passa de um "fantasma" e que sua a empresa - a WLC - era de fachada, ressaltando que a entrada de recursos ilícitos correspondeu a quase 38% do arrecadado em espécie na campanha.

O juiz Cerutti explicou que, de fato, os impugnados não conseguiram demonstrar de onde veio o dinheiro e tampouco quem efetivamente o doou, de modo que a doação com origem não identificada não poderia ter sido utilizada pelos candidatos. Entretanto, afirma não ter constatado "nenhum indício veemente, quiçá prova de que houve influência nos votos decorrentes deste valor doado e também nada constatei sobre o uso indevido do dinheiro, que pudesse caracterizar alguma conduta delituosa definida em lei para captação de sufrágios", concluiu.

No que tange ao valor de R$ 200.000,00, o magistrado frisou que o montante foi contabilizado normalmente nas contas apresentadas à Justiça Eleitoral e que a quantia está dentro do valor máximo de gastos de campanha fixado na forma do §1º do artigo 2º da Resolução TSE nº 22715/2008. "Além disso, o candidato adversário Luiz Eduardo Cherem arrecadou o montante de R$ 959.782,00, o que vale dizer que o poderio econômico dos adversários dos impugnados parece significativamente superior àquele dos impugnados", avaliou.

"Para haver a cassação do mandato se faz necessário que exista prova plena e inequívoca de que o valor doado de forma irregular tinha potencial para acarretar o desequilíbrio na disputa e a consequente vitória dos impugnados e este fato não restou evidenciado pelas provas contidas nos autos", finalizou Cerutti.

Edson Piriquito (PMDB) foi eleito prefeito de Balneário Camboriú com 28.479 votos e o segundo colocado, Luiz Eduardo Cherem (PSDB), foi o preferido de 26.676 eleitores. (RQ/EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRESC.