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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Para TRE, ações diversas sobre mesmo fato devem ter iguais decisões

17.11.2009 às 19:24

Juiz Samir Oséas Saad.

“Os fatos revelados nestes autos são os mesmos tratados nas Representações 68/2008 (RE 82/2008) e 1779/2008, e na Ação de Investigação Judicial Eleitoral 119/2008 (RE 1343/2008). Realço, todavia, que a decisão do Tribunal em um deles tem influência em relação a que vier a ser tomada no outro, que só pode diferir nas hipóteses de nova prova ou de se reconhecer que a primeira decisão é evidentemente contrária à prova dos autos”, disse o juiz Samir Oséas Saad ao negar provimento ao Recurso Contra  Expedição de Diploma (RCED 36) em que era pedida a cassação do prefeito, Umberto Luiz Teixeira (PP), e do vice-prefeito, Luiz Fayad (PP) de Balneário Piçarras. O mesmo caso foi analisado anteriormente em Investigação Judicial Eleitoral (RE 1343) e julgado improcedente, por voto unânime da Corte Eleitoral catarinense.

O juiz Saad, que foi o relator de ambos os recursos julgados na sessão desta segunda-feira (16), ressaltou que não há fato novo, nem provas a serem produzidas no RECD, visto que versa sobre idêntica matéria já julgada na Investigação Judicial Eleitoral. Conforme o relator, não houve qualquer abuso de poder econômico ou de meio de comunicação na veiculação de informativo distribuído pelo atual vice-prefeito de Balneário Piçarras, Luiz José de Almeida Fayad, durante o processo eleitoral de 2008, tampouco potencialidade para desequilibrar o pleito a favor de sua chapa.

O ex-prefeito da cidade, Leonel José Martins – o qual candidatou-se à reeleição pelo PSDB, acusou Fayad de usar o boletim intitulado “Dr. Luiz em Ação”, veiculado em setembro de 2008, para fazer propaganda eleitoral irregular, com críticas à administração anterior e que teria captado  ilicitamente votos, ao distribuir o “jornal”, como um “objeto de informação e entretenimento, o que caracteriza brinde”. Já Luiz Fayad argumentou que o informativo foi criado em 2005, com objetivo de prestar contas de sua atividade como vereador de Balneário Piçarras.

De acordo com o relator dos processos, a Corte já havia decidido retirar multa aplicada em primeira instância ao então vereador por publicação de informativo semelhante em março de 2008, porque não fazia menção a eleição vindoura, tratando apenas de relacionar os feitos parlamentares e tecer críticas gerais à administração. Quanto ao publicado durante a campanha, Saad disse que o informativo, por ser diferente dos anteriores e mais ácido em suas críticas e custeado pelo próprio candidato, é mera propaganda eleitoral. “Não há que se falar, desta vez, que a propaganda é extemporânea, posto que a data de sua veiculação está dentro do período determinado pela lei eleitoral. Muito menos se pode dizer que o impresso seria um jornal, afinal, não se trata de uma publicação diária que abranja as diversas áreas do conhecimento ou que aborde o cotidiano de uma comunidade”.

A chapa de Luiz Fayad derrotou a de Leonel José Martins por uma diferença de 29 votos. (EB/RSS)

Assessoria de Imprensa do TRESC.