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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Eleições em Pescaria Brava e Balneário Rincão só em 2012, diz TRESC

18.11.2009 às 19:22

O relator indeferiu o pedido de eleição nos dois municípios.

Eleições nos novos municípios de Pescaria Brava e Balneário Rincão apenas podem ocorrer quando da simultaneidade de eleições municipais em todo o País. A decisão foi tomada na sessão de hoje (18) do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em resposta à solicitação do governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, e também de consulta formulada pelo deputado federal Acélio Casagrande.

Os dois novos municípios catarinenses, Balneário Rincão e Pescaria Brava, foram criados por leis estaduais editadas em 2003, desmembrados dos municípios de Içara e Laguna, respectivamente. Por causa da inexistência de lei complementar nacional estabelecendo o período de criação daqueles municípios, conforme exigência do art. 18, parágrafo 4, da Constituição Federal, foi ajuizada pelo procurador-geral da República ação direta de inconstitucionalidade, a qual foi deferida pelo Supremo Tribunal Federal em 29/12/2003, suspendendo os efeitos, até o julgamento final da ação. Em 18/12/2008, foi promulgada a Emenda Constitucional n. 57, que convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tenha sido publicada até 31/12/2006. Assim, ficaram ratificados os atos de criação dos referidos municípios.

Para embasar seu voto, o relator da matéria no TRESC, juiz Odson Cardoso Filho, citou o art. 29, inciso I, da Constituição Federal, que prevê eleição do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País. Odson Cardoso Filho concluiu que se afigura impossível a realização de eleições extraordinárias, ou mesmo em data diferente daquela fixada para os demais municípios brasileiros. Eleições extraordinárias apenas podem ocorrer, conforme citou o juiz relator, em casos de dupla vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República (art. 81 da Constituição Federal, aplicado por analogia aos prefeitos e vice-prefeitos) ou quando ocorra nulidade que atinja mais da metade dos votos nas eleições majoritárias para os cargos executivos (art. 224 do Código Eleitoral).

Por fim, o magistrado concluiu que "o Poder Constituinte Derivado (o que estabelece as emendas constitucionais, por exemplo) omitiu-se no texto da Emenda Constitucional n. 57, de incluir normas sobre sua própria efetivação, situação que, salvo melhor juízo, não pode ser contornada por este Tribunal, diante da obrigação de simultaneidade nacional dos pleitos municipais, também prevista na Constituição".

Com a decisão do TRESC, as eleições nos municípios de Pescaria Brava e Balneário Rincão poderão ocorrer apenas em 2012. (ECW/EB)

Assessoria de Imprensa do TRESC.