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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC cassa o mandato do prefeito de Içara por suposto Caixa 2

21.10.2009 às 20:47

Vista da cidade de Içara (SC).

Por três votos contra dois e uma abstenção, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, cassou, na noite de hoje (21/10), os mandatos do prefeito de Içara, Gentil Dory da Luz, e do vice-prefeito, José Zanolli, em virtude de abuso de poder econômico, caracterizado por meio da desaprovação das contas do então candidato Gentil Dory da Luz, que seriam indícios do uso de ‘caixa 2’.

O voto do juiz Márcio Vicari, proferido na sessão desta segunda-feira (19/10), foi o fio condutor do provimento do recurso contra expedição de diploma. Na ocasião, o juiz Vicari destacou que em sua primeira prestação de contas, o candidato não emitiu recibos eleitorais referentes aos bens e valores que foram destinados a ele pelo Comitê Financeiro, e declarou a existência de apenas R$ 15,00 nas contas, sendo que na prestação de contas retificadora apresentou receitas no montante de R$ 127.411,48 – diferença que, segundo Vicari, configuraria abuso de poder econômico com capacidade para desequilibrar o pleito. Naquela sessão, o julgamento fora interrompido com o pedido de vista da juíza Vânia Petermann Ramos de Mello.

Na sessão hoje, ao proferir seu voto, Vânia Petermann concordou com o relator do processo, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, o qual negava provimento ao recurso, por entender que não se pode presumir que a rejeição de contas importa necessariamente a existência de ‘caixa 2’, principalmente porque para a cassação de mandato é preciso, antes de tudo, prova inequívoca e escorreita de atividade ilícita capaz de desequilibrar a eleição. "A única coisa que está provada é que houve a desaprovação das contas", disse a juíza Petermann ao lembrar que o acórdão que desaprovou as contas não traz indicação de que houvesse valores não apresentados à Justiça Eleitoral, mas apenas "a afirmação de que o candidato prestou contas primeiramente só por meio de seu comitê financeiro, tendo depois retificado tal prestação".

O voto de Vânia Petermann acabou por empatar a votação. Mas com a abstenção da juíza Eliana Paggiarin Marinho – que absteve-se de votar por não ter estado presente às declarações anteriores de voto –, a perda do mandato por parte de Gentil Dory da Luz e José Zanolli concretizou-se com o voto do juiz Samir Oséas Saad, o qual acatou a tese da divergência pela cassação por abuso de poder econômico em provável uso de ‘caixa 2’, que resultou a perda do mandato.

Votaram pela manutenção do mandato o juiz relator e a juíza Petermann e pela cassação os juízes Trisotto, Vicari e Saad. Com a decisão, Içara poderá ter nova eleição, já que a chapa Gentil Dory da Luz e José Zanolli conquistou 18.226 votos, ou 52,6% do total de válidos, no entanto, eles devem permanecer no cargo até que o caso seja apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral. (EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRESC.