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TRE-SC reduz multa a prefeito de Florianópolis

01.10.2009 às 17:54

O juiz Odson Filho liderou a divergência e teve o voto vencedor

O prefeito de Florianópolis, Dário Elias Berger (PMDB), conseguiu a redução junto ao TRE-SC de uma multa aplicada em 1ª instância por propaganda institucional irregular no valor de R$26.602,00 para R$ 5.320,50. A alegação da coligação-autora da ação contra o prefeito, "Amo Florianópolis" (PP/PTB), é que Berger teria usado a máquina pública para promoção pessoal, por meio de placas informativas de obras. A coligação sustenta que as mensagens nelas contidas ("Tapete Preto", "Tapete Verde" e outras congêneres) eram, na verdade, propaganda do então candidato à reeleição. 

O juiz Odson Cardoso Filho, que obteve o voto vencedor, esclareceu que a matéria trata de placas de obras públicas já iniciadas e afixadas antes do período proibido, mas que permaneceram em andamento após o início da vedação. Segundo ele, a publicidade levava ao público esclarecimentos objetivos acerca das obras, tais como a previsão de recursos a ela destinados, a estimativa do tempo de conclusão e responsáveis pela execução, "mas as placas também eram utilizadas para inserir os slogans ‘OPERAÇÃO TAPETA PRETO’, ‘OPERAÇÃO TAPETE VERDE’, ‘FLORIPA VERDE E FLORIPA’ e ‘EXECUÇÃO DDE CICLOVIA E PASSEIO NA AVENIDA’, distintivos da candidatura do então prefeito, Dário Elias Berger", destacou. 

"Assim, tem-se objetivamente, nas placas examinadas, expressões que vinculam a gestão e o gestor, divulgando a idéia de que o então administrador estaria realizando inúmeras obras, transformando o município em um lugar mais aprazível para se viver, o que veio a beneficiar a campanha do recorrente", conclui o juiz Cardoso. Contudo, ele explicou que, por não se tratar de reiteração de conduta, a multa aplicada deveria ser reduzida ao patamar mínimo legal: R$ 5.320,50. O voto de Odson Cardoso Filho foi acompanhado por três integrantes da Corte. Os juízes Márcio Vicari e Oscar Juvêncio Borges discordaram da decisão, mas foram vencidos pela maioria.

 O juiz Vicari destacou que constava nas placas examinadas somente o emblema do município, não havendo alusão aos nomes dos dirigentes municipais. "Admitir que a simples manutenção dos engenhos garantiria votos ao prefeito-candidato é questão, no mínimo, controvertida, não sendo crível que isso viria a influir na vontade do eleitor", enfatiza.

 O prefeito Dário Berger pode recorrer da decisão ao TSE. (RQ/EB)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC