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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE-SC julga improcedente investigação contra prefeito de Chapecó

08.10.2009 às 17:15

Monumento ao Desbravador - Chapecó

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, em decisão unânime, na sessão de quarta-feira (07/10), negaram provimento a recurso interposto pela Coligação "Com a Força do Povo" (PP/PDT/PSB) contra decisão do Juízo da 35ª Zona Eleitoral – Chapecó, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta contra João Rodrigues, prefeito reeleito de Chapecó pelo Democratas. Os recorrentes alegaram ter ocorrido abuso do poder político e uso da máquina pública, durante a campanha para a reeleição de Rodrigues, sobretudo quando servidores comissionados e estagiários da Prefeitura teriam sido convocados para uma reunião e intimidados para ajudar a angariar eleitores.

Ao prolatar seu voto, porém, o juiz-relator, Samir Oséas Saad, entendeu que os fatos ocorridos não têm "potencialidade para causar abalo à legitimidade das eleições". E justificou: "embora comprovada a convocação de estagiários e servidores comissionados para participar de reunião política, da prova carreada aos autos não emana a difusão propensa a influenciar indevidamente os eleitores ou macular o interesse público de lisura eleitoral".         

Saad ainda destaca parte do parecer do representante do Ministério Público de primeiro grau: "comprovada a convocação que, por certo, teve o aval dos representados e o objetivo de tratar de política, há que se analisar não só se os fatos configuram uso ou abuso do poder econômico ou da autoridade, mas também a potencialidade de os fatos afetarem o pleito, situação esta – interferência no pleito- que precisar ser comprovada".

Acatando a fundamentação de ausência de comprovação de potencialidade dos fatos para repercutir no pleito, o Pleno negou provimento ao recurso e manteve a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral . (ECW/RQ)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC