Os eleitores de três municípios do estado de Santa Catarina irão voltar às urnas, no primeiro domingo de dezembro (6/12), para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos. A decisão foi homologada na sessão plenária desta terça-feira (27/10) pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. As eleições acontecerão nos municípios de Maracajá, Cunha Porã e Timbé do Sul, tendo em vista a cassação pela Justiça Eleitoral dos mandatos dos prefeitos e vice-prefeitos eleitos em outubro passado.
Antônio Carlos de Oliveira e Aníbal Brambila, eleitos prefeito e vice em Maracajá, foram cassados por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A, Lei 9.504/1997). Mas eles ingressaram com ação cautelar, que ainda não foi apreciada pelo Tribunal Superior Eleitoral, com pedido de efeito suspensivo a recurso especial admitido. O que significa que poderiam permanecer nos seus cargos até que a Corte Superior apreciasse o recurso e proferisse decisão definitiva.
Em Cunha Porã, Euri Ernani Jung (Banana) e Liandro Marcos Jagnow, eleitos prefeito e vice do município, foram cassados por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A, Lei n. 9.504/1977), nos autos do Recurso Eleitoral n. 1.411. Interposto recurso especial, este foi admitido apenas no seu efeito devolutivo (validando decisão que determinava o afastamento das funções na gestão municipal). Foi ajuizada perante o Tribunal Superior Eleitoral a Ação Cautelar n. 3253, com pedido de efeito suspensivo ao supracitado Recurso Especial Eleitoral TSE n. 35.692. Deferida a liminar, foi determinada a apreciação da matéria quando do julgamento do recurso especial. Encontra-se pendente de apreciação o agravo regimental interposto contra o despacho que negou seguimento ao recurso especial.
Os prefeito e vice de Timbé do Sul, Nailor Biava e Mariano Alexandre também foram cassados por terem infringido o art. 41-A da Lei n. 9504/1997. Interposto recurso especial, este não foi admitido. Foi interposto agravo de instrumento para o Tribunal Superior Eleitoral, que aguarda decurso de prazo. Ajuizada ação cautelar visando à obtenção de efeito suspensivo ao referido agravo, a ela foi negado seguimento em decisão monocrática do ministro Marcelo Ribeiro, estando pendente de apreciação agravo regimental e até a presente data, não há notícia de obtenção de efeito suspensivo em outra medida urgente.
O TRESC já editou a Resolução n. 7.763 e o Calendário Eleitoral que estabelece instruções para as novas eleições, determinando os prazos para a realização das convenções partidárias, registro dos candidatos, eventuais impugnações, propaganada eleitoral e todos as providências para os preparativos e as eleições propriamente ditas no dia 6 de dezembro.
Cerca de 17 mil eleitores deverão comparecer às seções eleitorais, dos quais 8.073 em Cunha Porã, 4.593 em Maracajá e 4.188 em Timbé do Sul. (ECW/RQ)
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