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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE informa prazos de desincompatibilização para concorrer em 2010

02.10.2009 às 17:49

Quem quiser concorrer no pleito de 2010 já pode consultar sobre o prazo de desincompatibilização que deve respeitar para não ter problemas em seu registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral. Prazo de desincompatibilização é o período em que os futuros candidatos a cargos eletivos devem deixar de exercer cargos ou funções públicas, ou as funções em empresas e instituições que mantenham relação com a Administração Pública, como contratos, ou ainda que recebam subvenções (dinheiro) do poder público.  Os prazos podem ser acessados na página do Tribunal na internet.

O trabalho foi realizado pela Coordenadoria de Gestão da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e apresenta uma versão atualizada da tabela referente aos prazos de desincompatilização.  As consultas devem ser feitas na página da Legislação das Eleições 2010, no endereço http://www.tre-sc.gov.br/site/fileadmin/arquivos/legjurisp/eleicoes_2010/desinc_2010/index.html, no Título Destaques.

Para consultar, basta selecionar no cabeçalho da página o cargo eletivo a ser pesquisado (governador, vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual) e, em seguida, o cargo ou função exercida pelo pretenso candidato, dentre as que se encontram listadas, em ordem alfabética. Há inúmeras: agente de polícia, auditor fiscal, cargo em comissão, diretor de escola pública, dirigente sindical, parente de político etc., para citar apenas algumas. Por exemplo, uma pessoa que queria candidatar-se a deputado estadual e atualmente exerce a gerência em uma empresa concessionária de serviço público, como uma empresa de ônibus urbano, deve pedir seu afastamento da função seis meses antes da data das eleições, conforme a legislação vigente e a atual jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. (EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.