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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 5 de outubro de 2009

05.10.2009 às 19:54

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente, desembargador Cláudio Barreto Dutra, e os juízes Newton Trisotto, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Oscar Juvêncio Borges Neto, Odson Cardoso Filho, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider e Samir Oséas Saad, além do procurador regional eleitoral Cláudio Dutra Fontella.

Na pauta constavam 17 processos, sendo que quatro foram adiados e houve ainda um pedido de vista, com a suspensão do respectivo julgamento. Os demais recursos foram julgados integralmente, confira as decisões:

 

1) RCED - Recurso Contra Expedição de Diploma 43 - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Içara
Recorrente: Coligação Por Uma Içara Mais Forte (PP/PT/PTB/PSDB).
Recorridos: Gentil Dory da Luz (prefeito); José Zanolli (vice-prefeito).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Revisor: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 21/09, as preliminares foram rejeitadas, à unanimidade. Quanto ao mérito, o relator do processo votou por negar provimento ao recurso. Na sessão de hoje (05/10), o voto-vista do desembargador Newton Trisotto foi no sentido de divergir do relator, dando provimento ao recurso, para cassar os diplomas de Gentil Dory da Luz e José Zanolli, devido à configuração de afronta ao disposto no artigo 222 do Código Eleitoral, tendo por caracterizado o desequilíbrio do pleito em favor dos eleitos. O desembargador votou ainda por determinar a realização de nova eleição em Içara, mas o julgamento foi novamente suspenso, com vista ao juiz Márcio Vicari.


2) RE 1535 - Prestação de Contas – eleição 2008 - São Carlos
Recorrente: Eunice Ternus Pich (vereadora).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 21/06, o relator votou por dar parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas e reduzir, ao valor mínimo legal, a multa aplicada em virtude da extrapolação do limite de gastos estimado para a campanha da vereadora. Vista ao juiz Márcio Vicari. Permanece adiado.


3) RCED - Recurso Contra Expedição de Diploma 55 - Abuso de Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio - Angelina
Recorrentes: Sérgio Murilo Costa (candidato a prefeito); Partido dos Trabalhadores de Angelina.
Recorridos: Gilberto Orlando Dorigon (prefeito); Adair Francisco Possamai (vice-prefeito); Célio Antônio Schmitt (vereador).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Revisora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Revisor Substituto: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Permanece adiado.


4) Embargos de Declaração no RCED - Recurso Contra Expedição de Diploma  3 - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade – Captação Ilícita de Sufrágio - Forquilhinha
Embargantes: Jose Claudio Gonçalves (candidato a prefeito); Solange Tramontin; Coligação Abrace Forquilhinha (DEM/PMDB/PDT/PSDB).
Embargados: Vanderlei Alexandre (prefeito); Félix Hobold (vice-prefeito).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Adiado.


5) Embargos de Declaração no RE 1933 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Político/Autoridade - Propaganda Eleitoral - Chapecó
Embargantes: Coligação Com A Força do Povo (PP/PDT/PT/PSB); Partido
dos Trabalhadores de Chapecó.
Embargados: João Rodrigues (prefeito); Coligação Juntos Por Chapecó (DEM/PRB/PTB/PR/PPS/PSDC/PTC/PV/PRP/PSDB/PSL); José Cláudio Caramori (vice-prefeito).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Adiado.

6) Embargos de Declaração no RE 1692 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio - Uso indevido de meio de
Comunicação Social - Maracajá
Embargantes: Antônio Carlos de Oliveira (prefeito); Aníbal Brambila (vice-prefeito).
Embargado: Coligação Unidos Por Um Maracajá Melhor (PMDB/DEM/PT/PDT).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator Substituto: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: O voto do relator foi por rejeitar os embargos e aplicar sanção devido a entender que os eles teriam sido impetrados com o único objetivo de protelar o cumprimento da decisão da Corte (acórdão 24.009, publicado em 16/09) que em se mantinha a sentença de cassação dos diplomas de Oliveira e Brambila. Houve discussão acerca do tipo de sanção aplicável por medida de protelação, que foi aplicada em forma de multa no valor de R$ 1.000,00. O juiz Odson absteve-se de votar. Assim, os embargos foram rejeitados à unanimidade e a multa acordada em R$ 1.000,00.


7) RE 1509 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Itajaí
Recorrente: Suzete Inês Bellini de Andrade (vereadora).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


8) RE 1538 - Prestação de Contas – eleição 2008- Guatambú
Recorrente: Pedro Borsoi (prefeito).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


9) RE 1569 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Águas de Chapecó
Recorrente(S) : Mario Antonio Giongo (vereador).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


10) RE 1655 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Canoinhas
Recorrente: Alexey Vilela Sachweh (vereador).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


11) RCED - Recurso Contra Expedição de Diploma 24 - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Inelegibilidade - Garuva
Recorrente: Enio Sonego (candidato a prefeito).
Recorridos: João Romão (prefeito); Julianne Galetto Junqueira Pensky (vice-prefeita).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Revisor: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Negar provimento ao recurso, à unanimidade, tendo o juiz Samir Oséas Saad se declarado impedido de votar.


12) Representação 25 - Representação - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: Representações Ec Ltda.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: À unanimidade, não conhecer do recurso por incompetência do TRE de Santa Catarina, determinando a remessa dos autos ao TRE do Rio Grande do Sul.


13) RE 1318 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Águas de Chapecó
Recorrentes: Ministério Público Eleitoral; Coligação Unidos Para O Desenvolvimento de Águas de Chapecó (PMDB/PPS/PTB).
Recorridos: Coligação Uma Nova Proposta para Águas de Chapecó (DEM/PP/PSDB); Moacir Dalla Rosa; Leonir Antonio Hentges (candidato a prefeito); Celso Luiz Hermes.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.


14) RE 1928 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Içara
Recorrente: Airton Valvito Ferreira.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.


15) RE 1730 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Navegantes
Recorrente: Moacir Alfredo Bento (candidato a prefeito).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator Substituto: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.


16) RE 1822 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Indaial
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Osvaldo Metzner (vereador).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator Substituto: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.


17) RE 1367 - Representação - Multa Eleitoral – Propaganda Eleitoral -  Sombrio
Recorrente: Coligação Sombrio no Rumo Certo (PP/DEM/PPS/PTB/PR).
Recorrido: Coligação Sombrio Mais Social (PSDB/PMDB/PDT/PRB).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.


(EB/RSS)
Assessoria de Imprensa do TRE-SC.