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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da Sessão Plenária de 26 de Outubro de 2009

26.10.2009 às 19:58

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente, desembargador Cláudio Barreto Dutra, e os juízes Newton Trisotto, Odson Cardoso Filho, Eliana Paggiarin Marinho e Samir Oséas Saad, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Na pauta constavam 16 processos, sendo que quatro foram adiados. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

 

1) Pedido de Reconsideração no Recurso Eleitoral 1400 – eleição 2008 - Prestação de Contas - Saudades
Requerente: Darci Pedro Thome (vereador).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 26/08/2009, o relator votou por indeferir o pedido de reconsideração [O RE 1400 foi julgado pelo TRE em 27/07/2009, sendo-lhe negado provimento, à unanimidade.] Vista à Juíza Eliana Paggiarin Marinho. Permanece adiado.


2) RE 1817 – AIJE - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de
Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Propaganda Eleitoral - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Curitibanos

Recorrente: Coligação É o Novo! Com A Força do Povo (PT/PPS).
Recorrido: Wanderley Teodoro Agostini (prefeito); Joel Vianei Lohn (vice-prefeito).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Na sessão do dia 14/10, o relator afastou a preliminar de nulidade por quebra de segredo de justiça, acolheu a nulidade do processo em face da ausência de citação dos litisconsortes passivos necessários e votou no sentido do retorno dos autos à origem para o devido processamento. Vista ao juiz Odson Cardoso Filho. Permanece adiado.


3) RCED - Recurso Contra Expedição de Diploma 39 - Abuso de Poder Econômico - Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio - Celso Ramos
Recorrente: Coligação Celso Ramos Para Todos (PP/PMDB/PDT/PT).
Recorrido: José Alciomar de Matia (prefeito), Ildo Pelozato (vice-prefeito).
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Relatora substituta: juíza Vânia Petermann Ramos de Mello
Revisora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Permanece adiado.


4) RCED - Recurso Contra Expedição de Diploma 55 - Abuso de Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio - Angelina
Recorrentes: Sérgio Murilo Costa (candidato a prefeito); Partido dos Trabalhadores de Angelina.
Recorridos: Gilberto Orlando Dorigon (prefeito); Adair Francisco Possamai (vice-prefeito); Célio Antônio Schmitt (vereador).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Revisora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Revisor Substituto: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.


5) RE 1912 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Captação Ilícita de Sufrágio - Celso Ramos
Recorrentes: José Alciomar de Matia (prefeito); Ildo Pelozato (vice-prefeito); Coligação União, Desenvolvimento E Trabalho (PSDB/DEM).
Recorrido: Coligação Celso Ramos Para Todos (PP/PMDB/PDT/PT).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Permanece adiado.


6) Mandado de Segurança 34 - Multa Eleitoral - Pesquisa Eleitoral -
Concessão de Efeito Suspensivo - Liminar

Impetrante: Evangelizador Notícias.
Impetrado: Juíza da 56ª Zona Eleitoral - Balneário Camboriú.
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Extinguir o processo, sem resolução do mérito. Unânime.


7) RE 1821 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Indaial
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Sérgio Almir dos Santos (prefeito).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão:  Negar provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau que aprovou com ressalvas as contas.


8) RE 1963 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Itapema
Recorrente: Lourdes do Rocio Pires.
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Negar provimento ao recurso e desaprovar as contas. Unânime.


9) RE 1363 - Representação - Propaganda Eleitoral - São João Batista
Recorrente: Coligação São João Batista Para Todos (PDT/PMDB/DEM/PSB/PSC/PSDB); Gilberto Gonçalves Cândido (candidato a vereador); Laudir José Kammer.
Recorrido: Coligação Cada Vez Melhor (PP/PRB/PT/PTB/PPS).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Negar provimento ao recurso e manter a multa aplicada em primeira instância. Unânime.


10) RE 1488 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de
Poder Político/Autoridade - Conduta Vedada a Agente Público - Palmitos

Recorrente: Coligação Renova Palmitos (PP/DEM/PR/PTB).
Recorrido: Nelson Paulo Breunig (candidato a prefeito); Loreci Maria Orsolin Pfeifer; Coligação Palmitos Para Todos (PMDB/PT/PSDB).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.


11) RE 1523 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Cunhataí
Recorrente: Adelar Paulo Schmitz (verador).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


12) RE 1990 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Florianópolis
Recorrente: Ivan Antonio de Souza (candidato a vereador).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


13) RE 2001 – AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de
Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio - Uso Indevido de Meio de
Comunicação Social - Angelina

Recorrentes: Gilberto Orlando Dorigon (prefeito); Adair Francisco Possamai (vice-prefeito); Célio Antônio Schmidt (vereador).
Recorridos: Sérgio Murilo Costa (candidato a prefeito); Partido dos Trabalhadores de Angelina.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Revisora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Dar provimento ao recurso, para reformar a sentença que havia cassado o mandato. Unânime.


14) RE 966 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de
Poder Político/Autoridade - Conduta Vedada a Agente Público - São João Batista
Recorrente: Coligação São João Batista Para Todos
(PDT/PMDB/DEM/PSB/PSC/PSDB).
Recorrido: Aderbal Manoel dos Santos (prefeito); Elias Germano Mafeçoli.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.


15) RE 1951 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Blumenau
Recorrente: Nelso Kestring (candidato a vereador).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Negar provimento ao recurso e desaprovar as contas. Unânime.


16) RE 1342 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de
Poder Político/Autoridade - Conduta Vedada a Agente Público - Propaganda
Institucional - Itajaí
Recorrente: Coligação Trabalho e Amor Por Itajaí
(PTC/PTB/PRP/DEM/PV/PSDC/PR/PSC/PSDB/PP/PHS/PPS/PRB).
Recorrido: Volnei José Morastoni (candidato a prefeito).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.


(EB/RSS)
Assessoria De Imprensa Do TRESC.